Associação Futuro Melhor
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Associação Futuro Melhor
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- Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.o2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Futuro Melhor no Posto Administrativo de Matsinho sede, Província de Manica, juntando para o efeito seu Estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bernardino Madaigoe
- Texto do artigo, página 7: Francisco; Segundo. Titos Micajo Andissene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomas Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mario Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Cumichena; Nono. Flavio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Sacatario.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do Relatório de Contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em assembleia geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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