Associação Futuro Melhor

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Texto do artigo · p. 7 Associação Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.o2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Futuro Melhor no Posto Administrativo de Matsinho sede, Província de Manica, juntando para o efeito seu Estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Bernardino Madaigoe
Texto do artigo · p. 7 Francisco; Segundo. Titos Micajo Andissene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomas Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mario Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Cumichena; Nono. Flavio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Sacatario.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 Associação Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do Relatório de Contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em assembleia geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor
  2. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.o2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Futuro Melhor no Posto Administrativo de Matsinho sede, Província de Manica, juntando para o efeito seu Estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bernardino Madaigoe
  4. Texto do artigo, página 7: Francisco; Segundo. Titos Micajo Andissene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomas Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mario Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Cumichena; Nono. Flavio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Sacatario.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  14. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  24. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  25. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do Plano de Actividades;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do Relatório de Contas;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Plano de Actividades.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  31. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  34. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
  58. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  59. Número ou marcador, página 7: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: Contribuição para fundo da associação
  65. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em assembleia geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  74. Texto do artigo, página 8: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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