Associação Mbiri de Thanda
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Associação Mbiri de Thanda
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- Texto do artigo, página 9: Associação Mbiri de Thanda
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Mbiri de Thanda no Posto Administrativo de Nhamassonje, Distrito de Guro, localidade de Thanda, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Romao Cufeua; Segundo. Pedrito Hidirosse; Terceiro. Ernesto Zondane Cumbone; Quarto. Patricio Cufeua; Quinto. Vasco Bernardo Chibande; Sexto. Temoteo Epulane Sabonete; Sétimo. Ernesto Tungadza Djambo; Oitavo. Johane Samuel; Nono. Lucas Mbofana; Décimo. Joaozinho Antonio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 9: A Associação Mbiri de Thanda, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção/Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é semestral, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção/ Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 25MT.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mçambique.
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