Associação Mbiri de Thanda

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Associação Mbiri de Thanda

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Texto do artigo · p. 9 Associação Mbiri de Thanda
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Mbiri de Thanda no Posto Administrativo de Nhamassonje, Distrito de Guro, localidade de Thanda, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Romao Cufeua; Segundo. Pedrito Hidirosse; Terceiro. Ernesto Zondane Cumbone; Quarto. Patricio Cufeua; Quinto. Vasco Bernardo Chibande; Sexto. Temoteo Epulane Sabonete; Sétimo. Ernesto Tungadza Djambo; Oitavo. Johane Samuel; Nono. Lucas Mbofana; Décimo. Joaozinho Antonio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Mbiri de Thanda, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção/Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Reunião da Assembleia Geral é semestral, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 9 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção/ Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 25MT.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Mbiri de Thanda
  2. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Mbiri de Thanda no Posto Administrativo de Nhamassonje, Distrito de Guro, localidade de Thanda, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Romao Cufeua; Segundo. Pedrito Hidirosse; Terceiro. Ernesto Zondane Cumbone; Quarto. Patricio Cufeua; Quinto. Vasco Bernardo Chibande; Sexto. Temoteo Epulane Sabonete; Sétimo. Ernesto Tungadza Djambo; Oitavo. Johane Samuel; Nono. Lucas Mbofana; Décimo. Joaozinho Antonio.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Mbiri de Thanda, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  13. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção/Gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do Regulamento Interno da associação.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é semestral, com todos os seus membros ou representantes.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  24. Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  25. Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia
  31. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Órgão de Gestão
  34. Texto do artigo, página 9: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção/ Gestão
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  58. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  59. Número ou marcador, página 10: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: Contribuição para fundo da associação
  65. Número ou marcador, página 10: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 25MT.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  74. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mçambique.
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