Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: G & E Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458377, uma entidade denominada G & E Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Graciano de Jesus Nhapulo, casado com a segunda outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Madender, Manjacaze, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Banguza, Zavala, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada G & E Industries, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, com capital social de cem mil meticais, nos termos e com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de G & E Industries, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 71, casa n.º 711, em Marracuene, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos à indústria metalomecânica, metalúrgica e de precisão;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento à indústria mineira de manutenção e instalações elétricas, turbinas, bombas de água e carteiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de materiais e produtos para a indústria de perfuração;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro tipo de actividade, complementar, conexa ou diferente do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, subscritas pelos sócios Graciano de Jesus Nhapulo e Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, desde que obedeça ao estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-à, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver setenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 11: Tres) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de receção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se, nos seus actos e contratos, pela assinatura separada dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao previsto na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.