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Texto do artigo · p. 12 HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458229, uma entidade denominada HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 12 Harry Christopher Sheftali, casado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, avenida Frederick Engels,
Texto do artigo · p. 12 n.º 635, rés-do-chão, portador de passaporte n.º 548447173, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Grã-Bretanha, válido até 16 de Novembro de 2028.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Frederick Engels, n.º 635, bairro da Polana, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em administração e gestão de empresa, contabilidade, gestão de recursos humanos, e outros serviços da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 12 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir,
Texto do artigo · p. 13 gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Harry Christopher Sheftali.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Harry Christopher Sheftali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 13 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
Número ou marcador · p. 13 d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458229, uma entidade denominada HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 12: Harry Christopher Sheftali, casado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, avenida Frederick Engels,
  5. Texto do artigo, página 12: n.º 635, rés-do-chão, portador de passaporte n.º 548447173, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Grã-Bretanha, válido até 16 de Novembro de 2028.
  6. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Frederick Engels, n.º 635, bairro da Polana, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em administração e gestão de empresa, contabilidade, gestão de recursos humanos, e outros serviços da mesma natureza.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  21. Texto do artigo, página 12: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir,
  23. Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Harry Christopher Sheftali.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Harry Christopher Sheftali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 13: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 13: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 13: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  45. Número ou marcador, página 13: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
  46. Número ou marcador, página 13: d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
  64. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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