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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458229, uma entidade denominada HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 12: Harry Christopher Sheftali, casado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, avenida Frederick Engels,
- Texto do artigo, página 12: n.º 635, rés-do-chão, portador de passaporte n.º 548447173, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Grã-Bretanha, válido até 16 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Frederick Engels, n.º 635, bairro da Polana, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em administração e gestão de empresa, contabilidade, gestão de recursos humanos, e outros serviços da mesma natureza.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 12: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir,
- Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Harry Christopher Sheftali.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Harry Christopher Sheftali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 13: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
- Número ou marcador, página 13: d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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