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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Khula Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454134, uma entidade denominada Khula Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Breznévia do Rosário da Costa Gemo Mascarenhas, casada com Sérgio Domingos de Jesus Mascarenhas, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Liberdade, n.º 76, rés-do-chão, bairro da Matola 700, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102530034J, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Albertina João Bambaige Matimbe, casada com Isidro Ermelinda Pondeca Matimbe, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300288140C, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Khula Consultoria e Serviços, Limitada, daqui por
- Texto do artigo, página 14: diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria ambiental e social, consultoria para gestão de negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
- Número ou marcador, página 14: c) Recursos humanos (fornecimento de técnicos profissionais) e treinamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
- Número ou marcador, página 14: e) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Breznévia do Rosário da Costa Gemo; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina João Bambaige Matimbe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo e Albertina João Bambaige Matimbe, na qualidade de sócia gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo ou Albertina João Bambaige Matimbe ou seus mandatários/procuradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens das sócias
- Texto do artigo, página 14: será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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