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Texto do artigo · p. 14 Machambas do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014586289, uma entidade denominada Machambas do Sul, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 João Manuel de Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador de DIRE n.º 10PT00054097S, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Isildo Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Madender, Manjacaze, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Machambas do Sul, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a plantação e produção agrícola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel de Sousa Conduto, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade; c)Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Isildo Samuel Nhantumbo, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 15 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor João Manuel de Sousa Conduto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sucessores e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando sejam vários sucessores, designarão de entre si um que a todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) À falta de sucessores ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Machambas do Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014586289, uma entidade denominada Machambas do Sul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: João Manuel de Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador de DIRE n.º 10PT00054097S, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Isildo Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Madender, Manjacaze, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Machambas do Sul, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação e produção agrícola.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel de Sousa Conduto, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade; c)Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Isildo Samuel Nhantumbo, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
  25. Texto do artigo, página 15: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor João Manuel de Sousa Conduto.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócios)
  38. Texto do artigo, página 15: A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a lei comercial.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sucessores e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando sejam vários sucessores, designarão de entre si um que a todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) À falta de sucessores ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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