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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Machambas do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014586289, uma entidade denominada Machambas do Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: João Manuel de Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador de DIRE n.º 10PT00054097S, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Isildo Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Madender, Manjacaze, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Machambas do Sul, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação e produção agrícola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) João Manuel de Sousa Conduto, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade; c)Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Isildo Samuel Nhantumbo, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
- Texto do artigo, página 15: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor João Manuel de Sousa Conduto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócios)
- Texto do artigo, página 15: A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sucessores e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando sejam vários sucessores, designarão de entre si um que a todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 15: Três) À falta de sucessores ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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