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- Texto do artigo, página 15: Making Moves Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101418855 uma entidade denominada, Making Moves Serviços, Limitada. Rosário de Jesus António Pale, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 15: natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa 25 quarteirão 12 portador de Bilhete de Identidade n.°110101148127B emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Ivan Leonel Tcheco, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110101230724N emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Admiro Arnaldo António Pale, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa
- Texto do artigo, página 16: 18, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.°110101148138B emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Making Moves Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpezas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de 4.000 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Rosário de Jesus António Pale;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Ivan Leonel Tcheco;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 10.000MT (doze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Admiro Arnaldo António Pale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota compete ao sócio maioritário Admiro Arnaldo António Pale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade pertence aos sócios Rosário de Jesus António Pale e Ivan Leonel Tcheco.
- Texto do artigo, página 16: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens; e)Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 16: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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