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Texto do artigo · p. 16 Namanja Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340120 uma entidade denominada Namanja Consultoria e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Nelson Agostinho Hamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561526J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de 4 de 2016, e válido até 22 de Abril de 2021, NUIT 114401005, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Samuel Alberto Manjate, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102047164A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 17 de 2022, NUIT 102897226, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 56, casa n.°51, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Namanja Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, résdo-chão, distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; b)Prestação de serviços de intermediação e soluções imediatas;
Número ou marcador · p. 17 c) E outros fins relacionados com a área de despacho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Agostinho Hamela;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samuel Alberto Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Agostinho Hamela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Namanja Consultoria e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340120 uma entidade denominada Namanja Consultoria e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Nelson Agostinho Hamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561526J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de 4 de 2016, e válido até 22 de Abril de 2021, NUIT 114401005, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Samuel Alberto Manjate, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102047164A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 17: de 2022, NUIT 102897226, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 56, casa n.°51, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Namanja Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, résdo-chão, distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; b)Prestação de serviços de intermediação e soluções imediatas;
  14. Número ou marcador, página 17: c) E outros fins relacionados com a área de despacho.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
  19. Texto do artigo, página 17: Dos quais:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Agostinho Hamela;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samuel Alberto Manjate.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Gerência
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Agostinho Hamela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
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