Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Namanja Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340120 uma entidade denominada Namanja Consultoria e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nelson Agostinho Hamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561526J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de 4 de 2016, e válido até 22 de Abril de 2021, NUIT 114401005, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Samuel Alberto Manjate, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102047164A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 17: de 2022, NUIT 102897226, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 56, casa n.°51, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Namanja Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, résdo-chão, distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; b)Prestação de serviços de intermediação e soluções imediatas;
- Número ou marcador, página 17: c) E outros fins relacionados com a área de despacho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Dos quais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Agostinho Hamela;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samuel Alberto Manjate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Agostinho Hamela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.