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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Osiva –Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452018 uma entidade denominada Osiva –Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituído por Elias Daniel Mutemba, casado natural de Xai Xai, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 40 casa n.º 47, portador de Bilhtee de Identidade n.º 110105498049S, com validade vitalício, emitido aos 19 de Agosto de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Alexandre Daniel Muthemba, solteiro natural de Xai Xai, residente no bairro de Magoanine B quarteirão casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100567128F, com validade vitalício emitido aos 6 de Outubro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Amélia Jaime Bila, solteira natural de Xai Xai, residente no Bairro de Polana Caniço ‘’B’’ quarteiorão 40 casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083277F, emitido aos 26 de Julho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Isabel Maria Muthemba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarterão n.º 2 casa n.º 329, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253563A., com validade 28 de Dezembro de 2025, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1 Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Osiva –Business Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 40, casa n.º 47 bairro Polana Caniço, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de apresentação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócio o decidam e sejam legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço no ramo do ambiente;
- Número ou marcador, página 17: c) Projecto de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: d) Registo de sociedades;
- Número ou marcador, página 17: e) Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado pelas quotas dos seguintes sócios.
- Número ou marcador, página 17: a) Elias Daniel Mutemba, no valor de 5.500.00MT (cinco mil e quinhentos meticais), representando 37% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Daniel Mutemba, 3,500.00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Amélia Jaime Bila, treze mil meticais 3.000,00MT três mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Isabel Maria Muthemba, três mil meticais 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos, feito a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros, ou das reservas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que dela carecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 18: e passivamente, cabe ao socio Elias Daniel Muthemba que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, fica nomeado Alexandre Daniel Muthemba para o cargo de director técnico.
- Texto do artigo, página 18: Sempre que necessário a sociedade poderá nomear um mandario para a representar, o que fara mediante procuração notarial
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Letígio)
- Texto do artigo, página 18: Todo o letigio na sociedade sera resolvido mediante consenso em assembleia geral, cabendo em ultima instância o tribunal da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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