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Texto do artigo · p. 18 Steman Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454142 uma entidade denominada Steman Logistics & Services , Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Infulene, Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.°100105111679M, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Samuel Lidia Manjate solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º138, quarteirão 21 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1105007011495, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Steman Logistics & Services, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 25 Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimentos de bens e serviços a agentes de Estado e privado;
Número ou marcador · p. 19 b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de reparação e manuteção de equipamentos de ar condicionados, montagem de equipamento de escritório, canalização, e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 100.000,00 MT (cento mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate, ou pelo seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate ou seus mandatários/ procuradores na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros atos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 19 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias
Texto do artigo · p. 19 será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Steman Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454142 uma entidade denominada Steman Logistics & Services , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Infulene, Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.°100105111679M, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Samuel Lidia Manjate solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º138, quarteirão 21 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1105007011495, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 19: por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Steman Logistics & Services, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 25 Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimentos de bens e serviços a agentes de Estado e privado;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de reparação e manuteção de equipamentos de ar condicionados, montagem de equipamento de escritório, canalização, e serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 100.000,00 MT (cento mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate, ou pelo seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate ou seus mandatários/ procuradores na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros atos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias
  46. Texto do artigo, página 19: será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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