Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Steman Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454142 uma entidade denominada Steman Logistics & Services , Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Infulene, Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.°100105111679M, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Samuel Lidia Manjate solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º138, quarteirão 21 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1105007011495, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 19: por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Steman Logistics & Services, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 25 Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimentos de bens e serviços a agentes de Estado e privado;
- Número ou marcador, página 19: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de reparação e manuteção de equipamentos de ar condicionados, montagem de equipamento de escritório, canalização, e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 100.000,00 MT (cento mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate, ou pelo seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate ou seus mandatários/ procuradores na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros atos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 19: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias
- Texto do artigo, página 19: será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.