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Texto do artigo · p. 19 Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101408612, uma entidade denominada Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Agi Azamate morais, solteiro,maior, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599177S, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, n.º 2838, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza, consumíveis de escritório, material eléctrico e de outros bens não especificados;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de limpeza, transporte, logística;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Agi Azamate Barbosa Morais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101408612, uma entidade denominada Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Agi Azamate morais, solteiro,maior, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599177S, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, n.º 2838, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza, consumíveis de escritório, material eléctrico e de outros bens não especificados;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de limpeza, transporte, logística;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Agi Azamate Barbosa Morais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo,8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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