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Texto do artigo · p. 20 Txendjewa Geocorp, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455475 uma entidade denominada Txendjewa Geocorp, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Txendjewa Geocorp, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de redes de equipamentos sismográficos e outros equipamentos geofísicos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, organização, promoção e execução de cursos de formação, workshops, treinamentos, seminários e conferências de âmbito nacional ou internacional, tanto presencial como online;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria na área de geologia, minas, hidrogeologia, hidrocarbonetos, carvão, meio ambiente, desastres naturais e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Estudos, elaboração e execução de projectos de exploração mineira, de impacto ambiental, de auditoria ambiental, de prospecção e pesquisa geológica, de geoconservação e de água subterrânea;
Número ou marcador · p. 20 e) Estudos, elaboração e execução de projectos de prospecção e pesquisa geofísica em todas suas especialidades;
Número ou marcador · p. 20 f) Fiscalização e inspecção de actividades e empreendimentos relacionados com as áreas geológica, mineira, recursos hídricos e ambiente; g)Assistência técnica para licenciamento ambiental, mineiro e comercial;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de consultoria na área organizacional, de finanças empresariais, de recursos humanos, de estudos de mercado, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, incluindo a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 20 de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e/ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes, privilégios, concessões e licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já nomeado Paulino Cristóvão Feitio para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 21 e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Txendjewa Geocorp, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455475 uma entidade denominada Txendjewa Geocorp, S.A.
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Txendjewa Geocorp, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de redes de equipamentos sismográficos e outros equipamentos geofísicos relacionados;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, organização, promoção e execução de cursos de formação, workshops, treinamentos, seminários e conferências de âmbito nacional ou internacional, tanto presencial como online;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria na área de geologia, minas, hidrogeologia, hidrocarbonetos, carvão, meio ambiente, desastres naturais e outras áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Estudos, elaboração e execução de projectos de exploração mineira, de impacto ambiental, de auditoria ambiental, de prospecção e pesquisa geológica, de geoconservação e de água subterrânea;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Estudos, elaboração e execução de projectos de prospecção e pesquisa geofísica em todas suas especialidades;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Fiscalização e inspecção de actividades e empreendimentos relacionados com as áreas geológica, mineira, recursos hídricos e ambiente; g)Assistência técnica para licenciamento ambiental, mineiro e comercial;
  17. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria na área organizacional, de finanças empresariais, de recursos humanos, de estudos de mercado, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, incluindo a prestação de serviços
  18. Texto do artigo, página 20: de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e/ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes, privilégios, concessões e licenças.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já nomeado Paulino Cristóvão Feitio para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  44. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  49. Texto do artigo, página 21: e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: INM
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