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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Txendjewa Geocorp, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455475 uma entidade denominada Txendjewa Geocorp, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Txendjewa Geocorp, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de redes de equipamentos sismográficos e outros equipamentos geofísicos relacionados;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, organização, promoção e execução de cursos de formação, workshops, treinamentos, seminários e conferências de âmbito nacional ou internacional, tanto presencial como online;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria na área de geologia, minas, hidrogeologia, hidrocarbonetos, carvão, meio ambiente, desastres naturais e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 20: d) Estudos, elaboração e execução de projectos de exploração mineira, de impacto ambiental, de auditoria ambiental, de prospecção e pesquisa geológica, de geoconservação e de água subterrânea;
- Número ou marcador, página 20: e) Estudos, elaboração e execução de projectos de prospecção e pesquisa geofísica em todas suas especialidades;
- Número ou marcador, página 20: f) Fiscalização e inspecção de actividades e empreendimentos relacionados com as áreas geológica, mineira, recursos hídricos e ambiente; g)Assistência técnica para licenciamento ambiental, mineiro e comercial;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria na área organizacional, de finanças empresariais, de recursos humanos, de estudos de mercado, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, incluindo a prestação de serviços
- Texto do artigo, página 20: de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e/ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes, privilégios, concessões e licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já nomeado Paulino Cristóvão Feitio para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 21: e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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