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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação 4 de Outubro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 4 de Outubro, com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Adminis-trador, Maurício Mashapubu Silwele.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação 4 de Outubro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 4 de Outubro, com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
  4. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Adminis-trador, Maurício Mashapubu Silwele.
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