Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
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Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
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- Texto do artigo, página 3: Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, e uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, tem a sua sede em Muvumbe, localidade de Macate – Sede do Posto Administrativo de Macate, distrito de Gondola província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração e por tempo inderminado, contando-se o seu início partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe propõe-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Diminuir sofrimento moral e social das crianças órfãs e vulneráveis de Muvumbe e não só;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o auto-sustento das crianças órfãs e vulnerável, por aspecto de rendimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o funcionamento do projecto através de material de funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) 131 Crianças órfãs e vulneráveis apoiadas e atendidas, socialmente e diminuídas os seus sofrimentos em Muvumbe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) 131 Crianças órfãs e vulneráveis com pré-escolinha, material escolar gratuito e 2 projectos de rendimento em funcionamento de COVs com auto sustento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Diminuída escassez de alimentação das crianças através dos projectos de rendimento a ser criados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Crianças órfãs e vulneráveis com kits alimentar suficientes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação com material e equipamento de funcionamento com documentos arquivados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Centro Aberto de Muvumbe, todos moçambicanos de ambos os sexos, indivíduos com maior de 18 anos de idade, que aceitam os estatutos e actividades da associação e deseja colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro e pessoal e intransmissível, podendo no entanto qualquer membro em caso de ausência ou impedimento fazer se representar por outro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a direcção propostas e sugestões sobre actividades da Associação Centro Aberto de Caridade Muvumbe;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participarem nas reuniões que forem convidados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercerem os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São orgãos da Assembleia da Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Definição e competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e a reunião de todos membros no gozo dos seus direitos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: e) Um) Gestor de projecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente ate 30 de cada mês e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem na opinião do presidente ou da direcção ou ainda de pelo menos metade dos membros.
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