Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe

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Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe

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Texto do artigo · p. 3 Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, e uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, tem a sua sede em Muvumbe, localidade de Macate – Sede do Posto Administrativo de Macate, distrito de Gondola província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração e por tempo inderminado, contando-se o seu início partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Diminuir sofrimento moral e social das crianças órfãs e vulneráveis de Muvumbe e não só;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o auto-sustento das crianças órfãs e vulnerável, por aspecto de rendimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o funcionamento do projecto através de material de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) 131 Crianças órfãs e vulneráveis apoiadas e atendidas, socialmente e diminuídas os seus sofrimentos em Muvumbe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) 131 Crianças órfãs e vulneráveis com pré-escolinha, material escolar gratuito e 2 projectos de rendimento em funcionamento de COVs com auto sustento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Diminuída escassez de alimentação das crianças através dos projectos de rendimento a ser criados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Crianças órfãs e vulneráveis com kits alimentar suficientes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A associação com material e equipamento de funcionamento com documentos arquivados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Centro Aberto de Muvumbe, todos moçambicanos de ambos os sexos, indivíduos com maior de 18 anos de idade, que aceitam os estatutos e actividades da associação e deseja colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade do membro e pessoal e intransmissível, podendo no entanto qualquer membro em caso de ausência ou impedimento fazer se representar por outro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a direcção propostas e sugestões sobre actividades da Associação Centro Aberto de Caridade Muvumbe;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participarem nas reuniões que forem convidados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercerem os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São orgãos da Assembleia da Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Definição e competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e a reunião de todos membros no gozo dos seus direitos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 e) Um) Gestor de projecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne se ordinariamente ate 30 de cada mês e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem na opinião do presidente ou da direcção ou ainda de pelo menos metade dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, e uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, tem a sua sede em Muvumbe, localidade de Macate – Sede do Posto Administrativo de Macate, distrito de Gondola província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração e por tempo inderminado, contando-se o seu início partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Fins
  15. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe propõe-se:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Diminuir sofrimento moral e social das crianças órfãs e vulneráveis de Muvumbe e não só;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o auto-sustento das crianças órfãs e vulnerável, por aspecto de rendimento da associação;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o funcionamento do projecto através de material de funcionamento.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  21. Número ou marcador, página 3: Um) 131 Crianças órfãs e vulneráveis apoiadas e atendidas, socialmente e diminuídas os seus sofrimentos em Muvumbe.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) 131 Crianças órfãs e vulneráveis com pré-escolinha, material escolar gratuito e 2 projectos de rendimento em funcionamento de COVs com auto sustento.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) Diminuída escassez de alimentação das crianças através dos projectos de rendimento a ser criados.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) Crianças órfãs e vulneráveis com kits alimentar suficientes.
  25. Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação com material e equipamento de funcionamento com documentos arquivados.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Membros
  29. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Centro Aberto de Muvumbe, todos moçambicanos de ambos os sexos, indivíduos com maior de 18 anos de idade, que aceitam os estatutos e actividades da associação e deseja colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: Qualidade dos membros
  32. Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro e pessoal e intransmissível, podendo no entanto qualquer membro em caso de ausência ou impedimento fazer se representar por outro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  35. Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a direcção propostas e sugestões sobre actividades da Associação Centro Aberto de Caridade Muvumbe;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participarem nas reuniões que forem convidados;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Exercerem os cargos para que foram eleitos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  45. Texto do artigo, página 3: São orgãos da Assembleia da Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
  48. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: Definição e competência da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e a reunião de todos membros no gozo dos seus direitos sociais:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Um Coordenador;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Um) Gestor de projecto.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente ate 30 de cada mês e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem na opinião do presidente ou da direcção ou ainda de pelo menos metade dos membros.
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