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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, representado pela Associação Othola Wa Athiana (AOWA), requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que trata de uma assciação que prossegue fins lícitos determinados no estatuto, cumprem com os princípios e requisitos constitucionais que se assentam na ordem moral do país, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos exposto no n.º 1, do do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Othola Wa Athiana (AOWA), com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 30 de Novembro de 2021. — O Secretário do Estado, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, representado pela Associação Othola Wa Athiana (AOWA), requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que trata de uma assciação que prossegue fins lícitos determinados no estatuto, cumprem com os princípios e requisitos constitucionais que se assentam na ordem moral do país, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos exposto no n.º 1, do do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Othola Wa Athiana (AOWA), com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 30 de Novembro de 2021. — O Secretário do Estado, Ilegível.
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