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Texto do artigo · p. 13 Fast Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654494, uma entidade denominada Fast Logística e Serviços, Limitada. Rosa Zacarias Ugembe, solteira, maior, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400627160Q, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, mercado 1 de Junho, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos de canalização, eléctricos e outras actividades conexas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rosa Zacarias Ugembe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 13 entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sócia única prestada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 A presidente da assembleia geral é eleita por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Rosa Zacarias Ugembe, que fica desde ja nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta do presidente substituto e um membro, ou dois membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela extinção ou cessão do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fast Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654494, uma entidade denominada Fast Logística e Serviços, Limitada. Rosa Zacarias Ugembe, solteira, maior, de
  3. Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400627160Q, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, mercado 1 de Junho, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos de canalização, eléctricos e outras actividades conexas afins.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rosa Zacarias Ugembe.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
  17. Texto do artigo, página 13: entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quota.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sócia única prestada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  24. Texto do artigo, página 13: A presidente da assembleia geral é eleita por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Rosa Zacarias Ugembe, que fica desde ja nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do presidente substituto e um membro, ou dois membros do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Pelo acordo dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Pela extinção ou cessão do seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição do sócio)
  41. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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