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Texto do artigo · p. 14 Global Water Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446336, uma entidade denominada Global Water Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tatenda Guavava, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EN756157, emitido no dia quinze de Novembro de dois mil e quinze; Matengu Desmond Enock, solteiro, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º BN582498, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 14 Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060807892620A, emitido no dia um de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Global Water Solutions, Limitada, e tem a sua sede em 1130, na província de Maputo, distrito Kanpfumu, no bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 2323, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades de agente de comércio a grosso, importação e exportação de artigos abrangidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de sistemas de abastecimentos de água e fornecimento de químicos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 b) Agente de comércio de produtos químicos para indústrias;
Número ou marcador · p. 14 c) Máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 14 d) Madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 14 e) Agente de negócios e serviços (procurement);
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria, fornecimento e instalação área de sistemas de abastecimento de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 15 g) Fornecimento e instalação de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento e instalação de sistemas solares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tatenda Guavava, outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Matengu Desmond Enock e a outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia, respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munharandze Alfiace Jambaia, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Water Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446336, uma entidade denominada Global Water Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Tatenda Guavava, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EN756157, emitido no dia quinze de Novembro de dois mil e quinze; Matengu Desmond Enock, solteiro, de
  5. Texto do artigo, página 14: nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º BN582498, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito; e
  6. Texto do artigo, página 14: Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060807892620A, emitido no dia um de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Water Solutions, Limitada, e tem a sua sede em 1130, na província de Maputo, distrito Kanpfumu, no bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 2323, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades de agente de comércio a grosso, importação e exportação de artigos abrangidos:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de sistemas de abastecimentos de água e fornecimento de químicos para tratamento de água;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Agente de comércio de produtos químicos para indústrias;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Agente de negócios e serviços (procurement);
  22. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria, fornecimento e instalação área de sistemas de abastecimento de tratamento de água;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento e instalação de sistemas de irrigação;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento e instalação de sistemas solares.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tatenda Guavava, outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Matengu Desmond Enock e a outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia, respetivamente.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Gerência
  35. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munharandze Alfiace Jambaia, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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