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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Water Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446336, uma entidade denominada Global Water Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Tatenda Guavava, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EN756157, emitido no dia quinze de Novembro de dois mil e quinze; Matengu Desmond Enock, solteiro, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º BN582498, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 14: Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060807892620A, emitido no dia um de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Water Solutions, Limitada, e tem a sua sede em 1130, na província de Maputo, distrito Kanpfumu, no bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 2323, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades de agente de comércio a grosso, importação e exportação de artigos abrangidos:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de sistemas de abastecimentos de água e fornecimento de químicos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: b) Agente de comércio de produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 14: c) Máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 14: d) Madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 14: e) Agente de negócios e serviços (procurement);
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria, fornecimento e instalação área de sistemas de abastecimento de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento e instalação de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento e instalação de sistemas solares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tatenda Guavava, outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Matengu Desmond Enock e a outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia, respetivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munharandze Alfiace Jambaia, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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