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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659216, uma entidade denominada J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: José Alberto Macanhe, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003475N, emitido a 10 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, casado, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, avenida Xeringoma, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, no território nacional ou
- Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Execução de empreitadas de obras particulares;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de imóveis; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor José Alberto Macanhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor José Alberto Macanhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral pode reúne-se, extraordinariamente, na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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