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Texto do artigo · p. 16 J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659216, uma entidade denominada J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 José Alberto Macanhe, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003475N, emitido a 10 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, casado, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, avenida Xeringoma, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, no território nacional ou
Texto do artigo · p. 16 no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Execução de empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção e reparação de imóveis; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor José Alberto Macanhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor José Alberto Macanhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral pode reúne-se, extraordinariamente, na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 16 sempre de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659216, uma entidade denominada J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: José Alberto Macanhe, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003475N, emitido a 10 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, casado, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, avenida Xeringoma, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, no território nacional ou
  9. Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição junto da Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Execução de empreitadas de obras particulares;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de imóveis; e
  18. Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor José Alberto Macanhe.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor José Alberto Macanhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral pode reúne-se, extraordinariamente, na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  51. Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação do sócio.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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