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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Masteertools, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674657, uma entidade Masteertools, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mahomed Idrisse Omar, soteiro, natural de Maputo e residente, cidade de Maputo, Polana Cimento Avenida 24 de Julho, n.º 145, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307246860P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 17: Shakila Hassim Omar, solteira, natural da cidade da Beira e residente na cidade de Maputo, rua Esteves Coluna, casa n.º 98, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, Polana Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00085474B emitido aos 2 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Aisha Mahomed Idrisse Omar, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 46, 2.º andar, bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 29 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 17: Allia Mahomed Idrisse Omar, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 145, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234981B, emitido a 29 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Masteertools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 3471 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 18: forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade:
- Texto do artigo, página 18: venda de ferramentas e material de construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente ao senhor Mahomed Idrisse Omar;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta quatro mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente a senhora Shakila Hassim Omar;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16% do capital pertencente a senhora Aisha Mahomed Idrisse Omar;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16% do capital pertencente a senhora Allia Mahomed Idrisse Omar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 18: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo Senhor Mahomed Idrisse Omar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 18: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 18: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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