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Texto do artigo · p. 19 NJIA Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653854, uma entidade denominada NJIA Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 19 de cidade de Maputo, residente cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, bairro Aeroporto A, quarteirão 6, casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Adelaide Fernando Cumbana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga, quarteirão 39, casa n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944379F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Dulce Feliciano Deolinda Vilanculos, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de NJIA Consultoria, Limitada, com sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Nlhamankulo, bairro do Aeroporto A, rua dos Pioneiros, quarteirão 6, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços de consultoria na área jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 19 dente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
Texto do artigo · p. 19 b)Uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Adelaide Fernando Cumbana;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Ernesto Hélio Muchanga, Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos e Adelaide Fernando Cumbana, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua obrigação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: NJIA Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653854, uma entidade denominada NJIA Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 19: de cidade de Maputo, residente cidade de
  5. Texto do artigo, página 19: Maputo, bairro Aeroporto A, quarteirão 6, casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Adelaide Fernando Cumbana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga, quarteirão 39, casa n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944379F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Dulce Feliciano Deolinda Vilanculos, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NJIA Consultoria, Limitada, com sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Nlhamankulo, bairro do Aeroporto A, rua dos Pioneiros, quarteirão 6, casa n.º 40.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de consultoria na área jurídica;
  20. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços na área de recursos humanos.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspon-
  25. Texto do artigo, página 19: dente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
  26. Texto do artigo, página 19: b)Uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Adelaide Fernando Cumbana;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Ernesto Hélio Muchanga, Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos e Adelaide Fernando Cumbana, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Balanço de prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua obrigação)
  57. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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