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Texto do artigo · p. 20 Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610403, uma entidade denominada Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.° 329, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100339280S, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palma, n.° 329, rés-do-chão,Flat 2, bairro Central, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto consultoria, serviços de informática, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves desde já nomeada gerente, para obrigar a
Texto do artigo · p. 20 sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610403, uma entidade denominada Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.° 329, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100339280S, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palma, n.° 329, rés-do-chão,Flat 2, bairro Central, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto consultoria, serviços de informática, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves desde já nomeada gerente, para obrigar a
  16. Texto do artigo, página 20: sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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