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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610403, uma entidade denominada Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.° 329, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100339280S, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palma, n.° 329, rés-do-chão,Flat 2, bairro Central, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto consultoria, serviços de informática, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves desde já nomeada gerente, para obrigar a
- Texto do artigo, página 20: sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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