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- Texto do artigo, página 20: Orera Express, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616541, uma entidade denominada Orera Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Grupo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100603683, com sede na Avenida Agostinho Neto 1148, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, representado neste acto pelo Sr. Elidio Ramos Dias, solteiro, maior, natural do Álto-Ligonha, distrito do Gilé, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 20: Méricia Marlina Costa Maneia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Orera Express, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmão Roby n.º 22, 1.º andar, bairro do Minkadjuine, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, efectuar a transferência da sede da sociedade para qualquer
- Texto do artigo, página 21: outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividade de logística e procurement;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercício de actividade de transporte e armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercício de actividade de prestação de serviços postais; e
- Número ou marcador, página 21: d) Exercício de actividade de importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Mércia Marlina Costa Maneia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 21: o/s sócio/s assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto. Quatro) Serão realizadas sessões
- Texto do artigo, página 21: extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Elidio Ramos Dias, ou um ou mais administradores/ mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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