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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pajic Construções e Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676978, uma entidade denominada Pajic Construções e Minas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Paulo Jorge dos Santos Damião, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, Avenida 25 de Junho, Q.B casa S, bairro 1º de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057835C, emitido a 10 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane;
- Texto do artigo, página 21: Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, menor, representado Paulo Jorge dos Santos Damiãono acto do poder parental, solteira, residente em Quelimane, Avenida
- Texto do artigo, página 22: Eduardo Mondlane portadora do Talão n.° 261840001140964, emitido aos 11 de Novembro de 2021, pelo Serviços de Identifica Civil em Quelimane;
- Texto do artigo, página 22: Imran Rodrigues da Cunha, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, rua Heróis de L.Nacional, Q.B casa 32, bairro Popular, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100075535F, emitindo aos 25 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pajic Construções e Minas, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, bairro Piloto. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas; construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água; fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas; exploração, processamento e comercialização de mineiros associados; prospecção e pesquisa mineira; comercialização de material de construção e mineiros; outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 800.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócio Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente 15% (quinze por cento) do capital devidamente realizado, pertence ao sócio Imran Rodrigues da cunha.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertenceao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião desde já nomeadogerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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