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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Streezo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675815, uma entidade denominada Streezo, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Isaack António Faquirá, casado, com Nelma Cleide Arouca de Conceição, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou T, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173806A, emitindo a 2 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Guillene Clemeance da Silva Amiel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 526, 2.ª andar, flat 6, portador do
- Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º 15AN05965, emitindo aos 29 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Streezo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: venda de equipamentos de proteção individual, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Isaack António Faquirá, uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Guillene Clemeance da Silva Amiel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Isaack António Faquirá e Guillene Clemeance da Silva Amiel desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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