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Texto do artigo · p. 23 Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403475, a sociedade, Sublime Investimentos – Sociedade Unipessal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’chiza, Vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Aquisição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição e venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 c) Aquisição e venda de material escolar, equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de escritório; e)Aquisição e venda de material eléctrico e de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Aquisição e venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços de serigrafia, tipografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, residente na Vida
Texto do artigo · p. 24 de Furancungo, distrito de Macanga, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido em 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, sujeito passivo com NUIT 109708755.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403475, a sociedade, Sublime Investimentos – Sociedade Unipessal,
  3. Texto do artigo, página 24: Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’chiza, Vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Aquisição e venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição e venda de material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Aquisição e venda de material escolar, equipamento de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de escritório; e)Aquisição e venda de material eléctrico e de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Aquisição e venda de peças de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de manutenção de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços de serigrafia, tipografia e gráfica.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, residente na Vida
  25. Texto do artigo, página 24: de Furancungo, distrito de Macanga, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido em 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, sujeito passivo com NUIT 109708755.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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