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- Texto do artigo, página 24: WL Interprise, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676765, uma entidade denominada WL Interprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: José Lino Arnaldo Matusse, casado, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100882838I, emitido aos 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6;
- Texto do artigo, página 24: Nádia Saquina Francisco Senda, casada, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104030934J, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6, constituíram uma sociedade de prestação de serviços, importação e exportação de produtos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de WL Interprise, Lda, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, abreviadamente WL, Lda, tem a sua sede na Avenida da FPLM, n.º 1710, 1.º andar,
- Texto do artigo, página 25: Maputo-Moçambique podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares; b)Importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais;
- Número ou marcador, página 25: c) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; d)Agentes do comércio por grosso mistos sem predominância;
- Número ou marcador, página 25: e) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios Administrador José Lino Arnaldo Matusse 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e Nádia Saquina Francisco Senda 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Associados
- Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, trabalhadores (gestores) não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 25: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 25: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 26: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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