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- Texto do artigo, página 2: Associação Othola Wa Athiana (AOWA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 101664759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Othola Wa Athiana (AOWA), constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: João Setimane Armazia, nascido a 23 de Novembro de 1980, natural de Quelimane, província da Zambézia, filho de Ezembro Armazia e Laura Setimane, residente no bairro Central, em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Juliana Rosa Vilela, nascida a 7 de Outubro de 1975, natural de Nampula, filha de Sebastião Muampua e Rosa Vilela, residente no bairro Mutala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Elina Massalilene Manuel Nhama Mussagi, nascida a 24 de Fevereiro de 1989, natural de Nampula, filha de Maneuel Munharo e Júlia Matanganajo, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101361054N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Ires Alexandra Nhamuchua Anli, nascida a 29 de Maio de 1991, natural de Quelimane, filha de Paulo Naete Nhamuchua e Inácia Maria José Nhamuchua, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102785293A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Rita Maria José, nascido a 11 de Junho de 1992, natural de Nampula, filha de José Mateus Graça e Maria António Tipoquel, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105241243N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Neusa da Glória J. M. Macachar Kuale, nascida a 27 de Dezembro de 1990, natural de Nampula, filha de Januário Mukona Macahar Kuale e Haua Mocola Chale, residente no bairro Namutequeliua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102424273A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 2: Celma Guilherme Mário Vilela, nascida a 12 de Outubro de 1987, natural da Ilha de Moçambique, filha de Guilherme Mário Vilele e Zena Sajada, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100087876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Joice Guilasse Sipangula, nascida a 25 de Junho de 1994, natural de Nampula, filha de Guilasse Sipangula e Helena Manuel Manuel, residente no bairro Murrapaniua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101508238J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Julieta Zacarias, nascida a 16 de Janeiro de 1987, natural de Nampula, filha de Zacarias Manuel e Merina António, residente no bairro Muatala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100029356Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 2: Josete Henriques Gaspar, nascida a 28 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, filha de José Domingos Pereira Gaspar e Ana Maria Henriques, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104541910ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Novembro de 2020. Que serege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito, fins, natureza e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação OtholaWaAthiana, abreviadamentre designada por AOWA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AOWA os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão da SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão da SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, parainiciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Aumentar o nível de conhecimento sobre DTS/HIVI/SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIVISIDA através decomunicação e uso de preservativos nos bares, boîtes, parques de camionistas, mercados, residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo;
- Número ou marcador, página 3: f) AOWA, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, sua admissão, categoria e disciplina
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram aos objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da assembleia sem qualquer discriminação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da associação é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos de constituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar da história na origem da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer à associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III De direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Possuir um cartão de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Renunciar à qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) Divulgar o nome da associação em todos os fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: i) Os membros honorários estão vedados do direito de eleger e de serem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Solicitar a qualquer momento informações das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter espírito cooperativo pela troca de experiencias entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
- Número ou marcador, página 3: k) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Angariar novos membros para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação ou que possam afectar negativamente o seu nome; c)Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Por morte de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 3: Três) As infracções disciplinares cabem nas seguintes penas de acordo com a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples,
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 3: Da aplicação das penas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal, depois da reincidência do membro infractor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A AOWA tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) A Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os osmembros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente do Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros sob proposta da direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AOWA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice- presidente, director (a), executivo (a), coordenadores dos projectos e chefe administrativa, responsável pela administração e gestão de toda a actividade da AOWA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as actividades da AOWA;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para ofuncionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou à exclusão;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter a direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberas e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competênciada Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á 2 vezes por mês em regime ordinário e é convocado e dirigido pelo director executivo (a );
- Número ou marcador, página 4: m) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a AOWA a nível geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do (a) voordenadores)
- Texto do artigo, página 4: Ao (s) coordenador (es) compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades dos projectos AOWA a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades esubmetê-los ao director executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO VIII Da composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros que não fazem parte da direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir aos encontros da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar c providenciar para que os fundos sejam utlizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IX Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Comissão Técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão Técnica tem outras seguintes competências: pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património da associação e sua proveniência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por: jóia e quotizações dos seus membros receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da alteração do estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração do estatuto ou transformação e extinção da associação será mediante deliberação tomada em sessão da Associação
- Texto do artigo, página 5: Geral, com votos favoráveis de ¾ dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que for deliberação em sessão da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos seus membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos sues direitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão asseguradas pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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