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Texto do artigo · p. 2 Associação Othola Wa Athiana (AOWA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 101664759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Othola Wa Athiana (AOWA), constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 2 João Setimane Armazia, nascido a 23 de Novembro de 1980, natural de Quelimane, província da Zambézia, filho de Ezembro Armazia e Laura Setimane, residente no bairro Central, em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Juliana Rosa Vilela, nascida a 7 de Outubro de 1975, natural de Nampula, filha de Sebastião Muampua e Rosa Vilela, residente no bairro Mutala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Elina Massalilene Manuel Nhama Mussagi, nascida a 24 de Fevereiro de 1989, natural de Nampula, filha de Maneuel Munharo e Júlia Matanganajo, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101361054N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Ires Alexandra Nhamuchua Anli, nascida a 29 de Maio de 1991, natural de Quelimane, filha de Paulo Naete Nhamuchua e Inácia Maria José Nhamuchua, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102785293A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Rita Maria José, nascido a 11 de Junho de 1992, natural de Nampula, filha de José Mateus Graça e Maria António Tipoquel, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105241243N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Neusa da Glória J. M. Macachar Kuale, nascida a 27 de Dezembro de 1990, natural de Nampula, filha de Januário Mukona Macahar Kuale e Haua Mocola Chale, residente no bairro Namutequeliua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102424273A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 2 Celma Guilherme Mário Vilela, nascida a 12 de Outubro de 1987, natural da Ilha de Moçambique, filha de Guilherme Mário Vilele e Zena Sajada, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100087876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Joice Guilasse Sipangula, nascida a 25 de Junho de 1994, natural de Nampula, filha de Guilasse Sipangula e Helena Manuel Manuel, residente no bairro Murrapaniua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101508238J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 2 Julieta Zacarias, nascida a 16 de Janeiro de 1987, natural de Nampula, filha de Zacarias Manuel e Merina António, residente no bairro Muatala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100029356Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 2 Josete Henriques Gaspar, nascida a 28 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, filha de José Domingos Pereira Gaspar e Ana Maria Henriques, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104541910ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Novembro de 2020. Que serege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito, fins, natureza e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação OtholaWaAthiana, abreviadamentre designada por AOWA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AOWA tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AOWA é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A AOWA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 A AOWA é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AOWA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AOWA os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão da SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão da SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, parainiciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Aumentar o nível de conhecimento sobre DTS/HIVI/SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIVISIDA através decomunicação e uso de preservativos nos bares, boîtes, parques de camionistas, mercados, residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo;
Número ou marcador · p. 3 f) AOWA, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, sua admissão, categoria e disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram aos objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da assembleia sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das condições de admissão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão para membro da associação é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos de constituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar da história na origem da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer à associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III De direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Possuir um cartão de identificação como membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Renunciar à qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 h) Divulgar o nome da associação em todos os fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Os membros honorários estão vedados do direito de eleger e de serem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 j) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Solicitar a qualquer momento informações das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Ter espírito cooperativo pela troca de experiencias entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
Número ou marcador · p. 3 k) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Angariar novos membros para a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação ou que possam afectar negativamente o seu nome; c)Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Por morte de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As infracções disciplinares cabem nas seguintes penas de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência simples,
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 3 Da aplicação das penas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal, depois da reincidência do membro infractor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A AOWA tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) A Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os osmembros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo presidente do Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Admitir novos membros sob proposta da direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AOWA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice- presidente, director (a), executivo (a), coordenadores dos projectos e chefe administrativa, responsável pela administração e gestão de toda a actividade da AOWA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as actividades da AOWA;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para ofuncionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou à exclusão;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter a direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberas e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competênciada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) O Conselho de Direcção reunir-se-á 2 vezes por mês em regime ordinário e é convocado e dirigido pelo director executivo (a );
Número ou marcador · p. 4 m) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a AOWA a nível geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Vincular a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do (a) voordenadores)
Texto do artigo · p. 4 Ao (s) coordenador (es) compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as actividades dos projectos AOWA a que estão vinculados;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades esubmetê-los ao director executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO VIII Da composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros que não fazem parte da direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir aos encontros da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas e a situação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar c providenciar para que os fundos sejam utlizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IX Da Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Comissão Técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Comissão Técnica tem outras seguintes competências: pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património da associação e sua proveniência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por: jóia e quotizações dos seus membros receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da alteração do estatuto e extinção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A alteração do estatuto ou transformação e extinção da associação será mediante deliberação tomada em sessão da Associação
Texto do artigo · p. 5 Geral, com votos favoráveis de ¾ dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que for deliberação em sessão da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos seus membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos sues direitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleições)
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão asseguradas pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Othola Wa Athiana (AOWA)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 101664759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Othola Wa Athiana (AOWA), constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 2: João Setimane Armazia, nascido a 23 de Novembro de 1980, natural de Quelimane, província da Zambézia, filho de Ezembro Armazia e Laura Setimane, residente no bairro Central, em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 2: Juliana Rosa Vilela, nascida a 7 de Outubro de 1975, natural de Nampula, filha de Sebastião Muampua e Rosa Vilela, residente no bairro Mutala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 2: Elina Massalilene Manuel Nhama Mussagi, nascida a 24 de Fevereiro de 1989, natural de Nampula, filha de Maneuel Munharo e Júlia Matanganajo, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101361054N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 2: Ires Alexandra Nhamuchua Anli, nascida a 29 de Maio de 1991, natural de Quelimane, filha de Paulo Naete Nhamuchua e Inácia Maria José Nhamuchua, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102785293A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 2: Rita Maria José, nascido a 11 de Junho de 1992, natural de Nampula, filha de José Mateus Graça e Maria António Tipoquel, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105241243N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020;
  8. Texto do artigo, página 2: Neusa da Glória J. M. Macachar Kuale, nascida a 27 de Dezembro de 1990, natural de Nampula, filha de Januário Mukona Macahar Kuale e Haua Mocola Chale, residente no bairro Namutequeliua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102424273A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2017;
  9. Texto do artigo, página 2: Celma Guilherme Mário Vilela, nascida a 12 de Outubro de 1987, natural da Ilha de Moçambique, filha de Guilherme Mário Vilele e Zena Sajada, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100087876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020;
  10. Texto do artigo, página 2: Joice Guilasse Sipangula, nascida a 25 de Junho de 1994, natural de Nampula, filha de Guilasse Sipangula e Helena Manuel Manuel, residente no bairro Murrapaniua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101508238J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Março de 2021;
  11. Texto do artigo, página 2: Julieta Zacarias, nascida a 16 de Janeiro de 1987, natural de Nampula, filha de Zacarias Manuel e Merina António, residente no bairro Muatala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100029356Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2020; e
  12. Texto do artigo, página 2: Josete Henriques Gaspar, nascida a 28 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, filha de José Domingos Pereira Gaspar e Ana Maria Henriques, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104541910ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Novembro de 2020. Que serege com base nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito, fins, natureza e objecto
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação OtholaWaAthiana, abreviadamentre designada por AOWA.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 2: A AOWA tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A AOWA é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  25. Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  28. Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação sem fins lucrativos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  31. Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AOWA os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão da SIDA;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão da SIDA;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, parainiciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Aumentar o nível de conhecimento sobre DTS/HIVI/SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIVISIDA através decomunicação e uso de preservativos nos bares, boîtes, parques de camionistas, mercados, residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo;
  40. Número ou marcador, página 3: f) AOWA, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, sua admissão, categoria e disciplina
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram aos objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da assembleia sem qualquer discriminação.
  45. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das condições de admissão
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da associação é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da categoria dos membros
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  53. Texto do artigo, página 3: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
  54. Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos de constituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar da história na origem da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer à associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
  56. Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
  58. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III De direitos e deveres dos membros
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Possuir um cartão de identificação como membro;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Renunciar à qualidade de membro da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatutários;
  69. Número ou marcador, página 3: h) Divulgar o nome da associação em todos os fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
  70. Número ou marcador, página 3: i) Os membros honorários estão vedados do direito de eleger e de serem eleitos;
  71. Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo património da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: k) Solicitar a qualquer momento informações das actividades da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Ter espírito cooperativo pela troca de experiencias entre os associados;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
  86. Número ou marcador, página 3: k) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: l) Angariar novos membros para a associação.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
  89. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da perda de qualidade de membro
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  92. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da associação:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação ou que possam afectar negativamente o seu nome; c)Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Por morte de membro;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Por extinção da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) As infracções disciplinares cabem nas seguintes penas de acordo com a gravidade da infracção:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples,
  104. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V
  108. Texto do artigo, página 3: Da aplicação das penas
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal, depois da reincidência do membro infractor.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
  116. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: A AOWA tem os seguintes órgãos sociais:
  119. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho da Direcção;
  121. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 4: d) A Comissão Técnica.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI
  124. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os osmembros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente do Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) A direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros sob proposta da direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AOWA.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros efectivos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice- presidente, director (a), executivo (a), coordenadores dos projectos e chefe administrativa, responsável pela administração e gestão de toda a actividade da AOWA.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  158. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as actividades da AOWA;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em juízo e fora;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para ofuncionamento da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou à exclusão;
  167. Número ou marcador, página 4: j) Submeter a direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
  168. Número ou marcador, página 4: k) Deliberas e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competênciada Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á 2 vezes por mês em regime ordinário e é convocado e dirigido pelo director executivo (a );
  170. Número ou marcador, página 4: m) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 4: Ao presidente compete:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Representar a AOWA a nível geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Vincular a associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
  181. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competência do (a) voordenadores)
  186. Texto do artigo, página 4: Ao (s) coordenador (es) compete:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades dos projectos AOWA a que estão vinculados;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundárias;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades esubmetê-los ao director executivo;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO VIII Da composição do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  193. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros que não fazem parte da direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir aos encontros da mesma.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação da associação;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Verificar c providenciar para que os fundos sejam utlizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas.
  202. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IX Da Comissão Técnica
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Comissão Técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão Técnica tem outras seguintes competências: pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património da associação e sua proveniência
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
  210. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por: jóia e quotizações dos seus membros receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da alteração do estatuto e extinção
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Alteração do estatuto)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A alteração do estatuto ou transformação e extinção da associação será mediante deliberação tomada em sessão da Associação
  215. Texto do artigo, página 5: Geral, com votos favoráveis de ¾ dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que for deliberação em sessão da Associação Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos seus membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos sues direitos.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Eleições)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão asseguradas pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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