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Texto do artigo · p. 26 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623807, uma entidade denominada 2CTM- Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Collins Tiago Camanga, natural de Haquinta - Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471238B, emitido na cidade da Nampula aos 17 de outubro de 2013, residente no bairro da Natikire, e.5, u/c Muaconvela, casa n.°114, Nampula. A desempenhar o cargo de administrador;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Catimba Robin Albert, de nacionalidade sul-afriacna, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 65l 1225246081, emitido na África de Sul, aos 25 de Abril de 2019, residente na rua sem saída Nampula). A desempenhar o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessiário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido porlei;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares, subsidirárias ou conexas da sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de trinta e 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao primeiro administrador, sócio, Collins Tiago Camanga, representativa de 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de trinta e 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) meticais, pertencente ao segundo administrador, sócio, Catimba Robin Albert, representativa de 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert, como administradores e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral – competência
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e a parte restante será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 27 e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 27 Três) o fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623807, uma entidade denominada 2CTM- Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Collins Tiago Camanga, natural de Haquinta - Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471238B, emitido na cidade da Nampula aos 17 de outubro de 2013, residente no bairro da Natikire, e.5, u/c Muaconvela, casa n.°114, Nampula. A desempenhar o cargo de administrador;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Catimba Robin Albert, de nacionalidade sul-afriacna, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 65l 1225246081, emitido na África de Sul, aos 25 de Abril de 2019, residente na rua sem saída Nampula). A desempenhar o cargo de administrador.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 26: e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessiário.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido porlei;
  15. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares, subsidirárias ou conexas da sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta e 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao primeiro administrador, sócio, Collins Tiago Camanga, representativa de 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de trinta e 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) meticais, pertencente ao segundo administrador, sócio, Catimba Robin Albert, representativa de 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert, como administradores e em plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral – competência
  37. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Lucros
  40. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e a parte restante será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem das quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos aos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
  45. Texto do artigo, página 27: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) o fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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