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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623807, uma entidade denominada 2CTM- Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Collins Tiago Camanga, natural de Haquinta - Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471238B, emitido na cidade da Nampula aos 17 de outubro de 2013, residente no bairro da Natikire, e.5, u/c Muaconvela, casa n.°114, Nampula. A desempenhar o cargo de administrador;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Catimba Robin Albert, de nacionalidade sul-afriacna, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 65l 1225246081, emitido na África de Sul, aos 25 de Abril de 2019, residente na rua sem saída Nampula). A desempenhar o cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessiário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: a) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido porlei;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares, subsidirárias ou conexas da sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta e 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao primeiro administrador, sócio, Collins Tiago Camanga, representativa de 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de trinta e 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) meticais, pertencente ao segundo administrador, sócio, Catimba Robin Albert, representativa de 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert, como administradores e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral – competência
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e a parte restante será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem das quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
- Texto do artigo, página 27: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 27: Três) o fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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