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- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME)
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME), é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito do Ile, província da Zambézia, foi matriculada, a 8 de Dezembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101663620, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A AJOCME (Associação de Jovens Combatentes Montes Errego) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político, partidário, constituída para atender aos objectivos propostos da associação, regendose pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A AJOCME (Associação de Jovens Combatentes Montes Errego) é de âmbito provincial, com sede e foro no distrito do Ile, província da Zambézia. A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo da AJOCME
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJOCME tem por objectivo base assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para concretização do objectivo central da associação cingir-se-á nas seguintes acções:
- Número ou marcador, página 5: a) Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, saúde, habitação, apoio social, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social (criação de cursos de inglês, francês, electricidade, culinária, mecânica e informática, carpintaria e formação de esquipas desportivas e grupos de várias modalidades);
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o convívio e a fraternidade humana na manutenção da paz, o sentido e acção comunitária,
- Texto do artigo, página 6: a participação e a integração social (visitas aos locais de maior concentração: hospitais, penitenciárias, orfanatos, entre outros);
- Número ou marcador, página 6: c) Agrupar os grupos culturais em todas as expressões para a valorização da cultura moçambicana e promoção da arte;
- Número ou marcador, página 6: d) Expandir informação de conservação do meio ambiente para redução e combate às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a política da juventude e civismo para redução de consumo de drogas, álcool, criminalidade, prostituição e falta de habitação;
- Número ou marcador, página 6: f) Incentivar a população a aderir à produção e produtividade para garantir o desenvolvimento socioeconómico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a política de equidade de género e valorização da diversidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Abertura de machambas de diversas culturas para ajudar pessoas carenciadas e criação de animais para a melhoria da dieta alimentar focalizada na venda de produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 6: i) Incentivar a população na mitigação e diminuição de casamentos prematuros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação será constituída por número limitado de associados, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso. A admissão de associados será dissidida pela directoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, maioria absoluta dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Porém, depois de aprovação do presente estatuto fica adjudicada a admissão dos membros em classes diferentes mediante o programa de jóias.
- Texto do artigo, página 6: Classe 1: Aos singulares desempregados com vontade de participar activamente nos trabalhos da AJOCME, poderão pagar uma taxa de 1.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 2: Todo o empresário de pequena ou média e grande empresa que necessitar entrar na AJOCME deverá pagar uma taxa de 2.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 3: Todo aquele que pretende entrar na AJOCME sendo do Aparelho do Estado deverá pagar uma taxa de 3.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 4: Todo aquele que pretender entrar
- Texto do artigo, página 6: na AJOCME sendo colaborador de uma organização não-governamental deverá pagar uma taxa de 5.000,00MT previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de qualquer membro quem não cumprir com os deveres do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por exclusão, votada pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de fundadores ou da direcção com fundamento da prática de qualquer acto contrário aos presentes estatuto ou regulamento interno ou adesivo das finalidades prosseguidas da AJOCME.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por exclusão com fundamento de falta de pagamento de quotas por mais de dois anos, sendo esta competência do conselho de fundadores ou da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Assistem aos membros os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas assembleias gerais da associação, discutir e votar os assuntos que nela sejam tratados e consignar em acta as suas decisões;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou as assembleias gerais medidas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Demitir-se da associação quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 6: d) Obter informações sobre a posição de seu débito e créditos; e)Obter informações sobre as actividades da associação, consultando na sede desta, os livros, o balanço geral e demais demostrativos contáveis de balanço que devem estar à sua disposição, a partir da data da publicação do edital de convocações da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Votar e ser votado para membro dos órgãos administrativos, consultivos fiscais e semelhantes da associação; g)Realizar com a associação as operações que constituem o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser informado regularmente da progressão da AJOCME;
- Número ou marcador, página 6: i) Receber remuneração caso necessário;
- Número ou marcador, página 6: j) Receber acompanhamento em material de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 6: k) Ser promovido vigente do culto do regime da AJOCME;
- Número ou marcador, página 6: l) Receber apoio caso necessário;
- Número ou marcador, página 6: m) Liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 6: n) Respeito pela sua personalidade;
- Número ou marcador, página 6: o) Dispensa por doença, infelicidade ou que várias 2 a 5 dias semanais caso o indeterminado justificará por um atestado ou outro instrumento legal sob conhecimento da autoridade local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm como deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições da lei, deste estatuto, do regime interno e de resoluções tomadas pelo Conselho de AAdministração a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos assumidos perante a;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos interesses económicos e políticos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Não desviar aplicação de recursos específicos obtidos na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Permitir ampla fiscalização da associação sobre a aplicação de recursos obtidos para fins específicos, objectivando garantir a observância de compromisso contratual;
- Número ou marcador, página 6: f) Depositar preferencialmente na conta da associação seus numerários e económico;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar activamente na vida societária da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanços na forma determinada por este estatuto;
- Número ou marcador, página 6: i) Actualizar anualmente ou quando for solicitado seu cadastro pessoal junto da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: j) Assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 6: k) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Não se apresentar nos encontros promovidos pela AJOCME em estado de embriaguês;
- Número ou marcador, página 6: m) Cumprir com as normas do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: n) Trabalhar em equipa; o)Promover civismo e ambiente saudável na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: p) Não desviar bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: q) Colaborar com as expectativas da direcção máxima da associação;
- Número ou marcador, página 6: r) Sigilo no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: s) Observar os estatutos regularmente deliberações resoluções dos órgãos da associação; t)Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral para as quais for convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertências;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de advertência e suspensão serão impostas pela directoria salvo as cometidas pelos membros directores ou pelo Conselho Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela directoria caberão recursos voluntários e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material à associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e titulares competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compõe-se de: presidente, vicepresidente, dois secretários e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos, não estejam em situação de dívida de quotas e nelas estejam presentes ou representeados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral: único deve estar presente nas assembleias gerais os membros da directoria e do Conselho Fiscal e na Assembleia Geral anual, o revisor oficial de contas que tinha examinado as contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O funcionamento da Assembleia Geral rege-se pelas disposições aplicáveis dos estatutos e ainda pelas normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, com a presença efectiva ou delegada de, pelo menos, cinquenta por cento dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se à hora marcada não estiver presente o número de sócios indicado, a assembleia reunirá validamente meia hora depois com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão delegar o seu voto para as matérias expressamente indicadas na ordem de trabalho através de carta dirigida ao presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Nenhum sócio poderá dispor de mais de quatro votos por delegação.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A Mesa poderá funcionar validamente com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Na ausência do presidente, presidirá o 1.º secretário ou o 2.º secretário se também este tiver faltado.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Faltando mais de um dos membros da Mesa, a assembleia elegerá entre os sócios presentes os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Ao presidente, coadjuvado pelos secretários, compete dirigir os trabalhos no respeito escrupuloso pelos estatutos, por este regulamento e pela ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Ao 2.º secretário compete a redacção das actas em livros próprios e o arquivo de todo o expediente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Onze) A eleição dos órgãos associados será feita por votação secreta.
- Número ou marcador, página 7: Doze) Qualquer sócio poderá requerer a Mesa que determinada deliberação seja tomada por votação secreta.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um conjunto de sócio por número não inferior a um quarto dos membros efectivos sem pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Em tudo que constituir omissões, aplicar-se-ão as regras do uso comum no funcionamento das assembleias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger o coordenador-geral da entidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar e aprovar a prestação de contas de entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambas apresentadas pela Coordenação Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre outras matérias de sua competência originárias ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
- Número ou marcador, página 7: e) Resolver os casos omissos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Modificar, no todo ou em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da, com observâncias do estatuto quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 7: h) Destituir os membros da directoria ou o coordenador-geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a directoria a alienar ou gravar os bens imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de destituição da directoria ou da coordenação-geral por irregularidades
- Texto do artigo, página 7: cometidas a Assembleias Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral e sua composição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de cinco anos e sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito tomará posse do seu cargo logo após a sua eleição sendo-lhe estas conferidas pelo presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente de Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, os reunidos de qualquer outro órgão social, ou a ele se dirigir por escrito sempre que o entenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar em conjunto com o presidente os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos bem como os inerentes aos votos por correspondência quando os houver.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) À falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho Fiscal que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) À falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designara de entre os sócios presentes com direito a voto o sócio ou sócios que deverão substituir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão ou ainda que pelo seu mérito contribua para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, podendo seus membros ser reeleitos assim que preconizar o valor e do presente empenho visto pela assembleia e olhando o valor prestado no presente estatuto e compõese por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o vector de elo de ligação entre os associados e o mundo exterior podendo fortalecer o caminho de negociações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente por norma deverá trabalhar num todo com os membros dirigindo, informando ou negociando o caminho central da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente substituirá o presidente em casos de ausências prorrogais ou não para garantir o funcionamento da associação num ritmo normal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quanto o secretário é imposto na elaboração de documentos fórmicos da associação, edição de actas e relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No concernente a tesoureiro tem a obrigação de prestar movimentos da associação e prestação de cotas mensais dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Constituem competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitantes às normas constantes deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre remuneração do coordenador-geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da assembleia geral, cabendo a quem deve presidir à Assembleia Geral e votar para desempatar;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar por iniciação própria ou solicitação do coordenadorgeral a Assembleia Geral para
- Texto do artigo, página 8: apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar o empenho da assembleia e dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Supervisionar as actividades financeiras e outros pardos;
- Número ou marcador, página 8: h) Tomar empréstimo de recursos financeiros caso sejam necessários, para o funcionamento da associação de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como quadro de pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Admitir nomear demitir exonerar promover transferir contratar pessoal de natureza técnica e administrativo inclusive o vicecoordenador-geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Celebrar convénios ou contratos de natureza técnica e financeira com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais e firmar contratos ou convénios de prestação de serviços com quaisquer interessados segundo as necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 8: l) Assinar cheques ordens de pagamento recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
- Número ou marcador, página 8: m) Delegar em um funcionário da gerência financeira e um da área técnica mediante procuração, lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente um do outro: n)Celebrar contratos de aluguer; contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais, dados de recursos a associação desde que sejam relativos a doação e recebimento de recursos, outros contratos que digam respeito à administração da entidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três conselheiros e três suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo seus membros ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até à posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no regulamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de Accionistas sobre a fiscalização e verificação realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar a informação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorizar os sistemas internos de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber e tratar reclamações de irregularidades;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor à Assembleia Geral a eleição do revisor oficial de cotas;
- Número ou marcador, página 8: f) Fiscalizar a independência do revisor oficial de cotas designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; g)Informar o Conselho de Administração sobre os resultados da revisão legal das cotas e explicar o modo como esta contribui para integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou neste processo;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou propostas para garantir a sua integridade;
- Número ou marcador, página 8: i) Fiscalizar a eficiência dos sistemas de controlo de qualidade interna, gestão de recursos, da auditoria interna, em relação ao processo de preparação de divulgações de informação financeira, sem violação da sua independência;
- Número ou marcador, página 8: j) Acompanhar a revisão legal das cotas anuais individuais e consolidadas, particularmente a sua execução, considerando eventuais constatações e conclusões da comissão do mercado de valores mobiliários enquanto autoridade compete pela supervisão de auditoria;
- Texto do artigo, página 9: k)Verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de cotas ou sociedade de revisores oficiais de cotas, de acordo com a legislação e em particular verificar a adequação e aprovar a prestação de outros serviços para além dos serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 9: l) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço anual de cotas da AJOCME, a partir do parecer de auditoria externa encaminha pelo coordenador geral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessário ou úteis a sua deliberação; e
- Número ou marcador, página 9: m) Fornecer pareceres sobre a gestão da AJOCME, quando solicitado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 9: Para órgãos reelegíveis, o mandato tem a duração de cinco anos, podendo ser possível a sua reeleição assim que se tomar conta dum bom trabalho presente no estatuto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da associação são constituídos por: jóias, cotas, doações, subsídios e ajudas financeiras, rendimentos patrimoniais e contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da associação constituir-seão dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. A AJOCME poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas fiscais ou jurídicas nacionais ou Internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação constituirse-á dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AJOCME poderá receber bens patrimoniais por doações legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas nacionais
- Texto do artigo, página 9: e internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da associação
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de no mínimo 2/3 dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberará em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações mediante a proposta de directoria ou de pelo menos um quinto da totalidade dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela directoria, cabendo recursos para a Assembleia Geral sem efeitos suspensivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A extinção e liquidação poderão acontecer com um voto favorável de 2/3 de votos dos associados de forma sabia sem ultrapassar o regulamento e a posição do estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os deveres do liquidante são: arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral ou certidão de citação que tivera liberado ou decidido a liquidação, arrecadar os bens, livros e documentos da companhia onde quer que estejam, fazer levantar de imediato em prazo não superior ao fixado pela assembleia geral ou o balanço patrimonial da companhia, convocar a assembleia geral em casos previstos em leis ou quando julgar necessário, confessar a falência da companhia e pedir concordar data nos casos previstos em lei do findo da liquidação submeter a Assembleia Geral relatório dos actos e operações da liquidação e suas contas finais, arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral que houver encerrada a liquidação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso se mantém válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Quelimane, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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