Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647854, uma entidade denominada AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alberto Martinho Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396300P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Tchumene 2, casa n.º 415, quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 9 De acordo com o Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AM Comércio, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM CC Serviços, SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 3444, quarteirão 31, casa n.º 40. distrito de Maputo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sua sede social poderá mudar para outro lugar ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto social: comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho, remoção de resíduos sólidos e sucatas, serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, assessoria e assistência técnica de
Texto do artigo · p. 10 eventos, decorações e aluguer de equipamentos, climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas e reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas, construção civil, contabilidade, fiscalidade e auditoria, recursos humanos, serigrafia, gráfica e publicidade, venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho, mediação e intermediação comercial e imobiliária, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Martinho Matola, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Alberto Martinho Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Interdições)
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve realizar não após o último dia do mês de Abril do ano seguinte do exercício a que diz respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, das reservas e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e solvencia)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647854, uma entidade denominada AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Alberto Martinho Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396300P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Tchumene 2, casa n.º 415, quarteirão 16.
  4. Texto do artigo, página 9: De acordo com o Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Comércio, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM CC Serviços, SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 3444, quarteirão 31, casa n.º 40. distrito de Maputo, na província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sua sede social poderá mudar para outro lugar ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto social: comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho, remoção de resíduos sólidos e sucatas, serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, assessoria e assistência técnica de
  17. Texto do artigo, página 10: eventos, decorações e aluguer de equipamentos, climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas e reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas, construção civil, contabilidade, fiscalidade e auditoria, recursos humanos, serigrafia, gráfica e publicidade, venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho, mediação e intermediação comercial e imobiliária, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Martinho Matola, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Alberto Martinho Matola.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Interdições)
  38. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve realizar não após o último dia do mês de Abril do ano seguinte do exercício a que diz respeito.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, das reservas e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e solvencia)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.