Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647854, uma entidade denominada AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Alberto Martinho Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396300P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Tchumene 2, casa n.º 415, quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 9: De acordo com o Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Comércio, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM CC Serviços, SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 3444, quarteirão 31, casa n.º 40. distrito de Maputo, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sua sede social poderá mudar para outro lugar ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto social: comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho, remoção de resíduos sólidos e sucatas, serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, assessoria e assistência técnica de
- Texto do artigo, página 10: eventos, decorações e aluguer de equipamentos, climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas e reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas, construção civil, contabilidade, fiscalidade e auditoria, recursos humanos, serigrafia, gráfica e publicidade, venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho, mediação e intermediação comercial e imobiliária, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Martinho Matola, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Alberto Martinho Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Interdições)
- Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve realizar não após o último dia do mês de Abril do ano seguinte do exercício a que diz respeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, das reservas e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e solvencia)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.