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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Daouda Stones, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101520854, uma entidade denominada Daouda Stones, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, primeiro andar, Bairro da Malanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Setembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 11: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Daouda Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social,
- Texto do artigo, página 12: pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
- Texto do artigo, página 12: parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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