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Texto do artigo · p. 12 DH Grafite Processing Co., Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676226, uma entidade denominada DH Grafite Processing Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, china e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 12 Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DH Grafite Processing Co., Limitada, com sede em Nipepe, Muitipe, Cheia, Muitipe, bairro Muichi, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Actividades mineiras, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 2.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited: 18.000,00MT, que correspondem a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Song Shaowei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DH Grafite Processing Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676226, uma entidade denominada DH Grafite Processing Co., Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, china e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
  5. Texto do artigo, página 12: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DH Grafite Processing Co., Limitada, com sede em Nipepe, Muitipe, Cheia, Muitipe, bairro Muichi, na província de Niassa.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 12: a)Actividades mineiras, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Processamento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 2.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 12: b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited: 18.000,00MT, que correspondem a 90% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Song Shaowei.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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