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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folha 69 a 71 do Livro 201, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Patrício Gelane, conservador/notário superior foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Sunde Francisco Lopes, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigorará contar-se-à partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercicio de actividade na área de construção civil, por lei autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertecente o único sógio o senhor José Sunde Francisco Lopes, equivalentes a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de socios na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e composta pelo único sócio, o senhor José Sunde Francisco Lopes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 10: Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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