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Texto do artigo · p. 11 FNT Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866130, uma entidade denominada FNT Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Celso Bértil Luís Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556838C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade limitada adopta a denominação de FNT Solutions, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo (cidade de Maputo), podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material electrónico; c)b Venda de material diverso para escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de multimédia;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Celso Bértil Luís Nhamoneque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FNT Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866130, uma entidade denominada FNT Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Celso Bértil Luís Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556838C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade limitada adopta a denominação de FNT Solutions, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo (cidade de Maputo), podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material electrónico; c)b Venda de material diverso para escritório;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Venda de electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de multimédia;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Venda de mobiliário.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Celso Bértil Luís Nhamoneque;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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