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Texto do artigo · p. 12 G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883043, denominada G Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio. Guraque Valentim Zubair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como a sua denominação G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de prestação de serviços, contanto a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, Avenida do Chai, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de instalação, manutenção e preparação de equipamentos diversos de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de material de escritório e de campo;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistência técnica dos aparelhos;
Número ou marcador · p. 12 d) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 12 e) Assitência informática;
Número ou marcador · p. 12 f) Logística e gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) Engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Guraque Valentim Zubair.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamenro dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou aquela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Guraque Valentim Zubair, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador devidamente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Guraque Valentim Zubair, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065079A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um óque a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso da morte ou dissolução do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter individa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883043, denominada G Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio. Guraque Valentim Zubair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua denominação G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de prestação de serviços, contanto a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, Avenida do Chai, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de instalação, manutenção e preparação de equipamentos diversos de escritório;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material de escritório e de campo;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Assistência técnica dos aparelhos;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Design gráfico;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Assitência informática;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Logística e gestão;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Engenharia e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 12: (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Guraque Valentim Zubair.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamenro dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou aquela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Guraque Valentim Zubair, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador devidamente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Guraque Valentim Zubair, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065079A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um óque a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso da morte ou dissolução do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter individa.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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