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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Império Family MultiService's, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902668, uma entidade denominada Império Family Multi-Service's, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Luís Alfredo Elson Canhemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185632B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Roldão Kayk Domingos Canhemba, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110108944208J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 12: Yurani Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°100104735120C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Império Family Multi-Service's, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Império Family Multi Service's (IFMS), Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Sommerschield n.°1088.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro
- Texto do artigo, página 13: do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de restauração, bar e cartering;
- Número ou marcador, página 13: d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio por grosso de peixes; crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio por grosso de produtos, insumos e acessórios veterinários; h)Compra e venda de animais domésticos e não domésticos e animais ornamentais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; iii) Acomodação e logística; iv) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
- Número ou marcador, página 13: v) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares, cafés, barbearia; vi) Aluguer de veículos automóveis; vii) Actividade de limpezas geral em edifícios; viii) Actividade de limpezas e lavagem de veículos automóveis; ix)Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Texto do artigo, página 13: x) Actividade de pet shop; xi) Actividade de zoológico.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do administrador, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proíbidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
- Texto do artigo, página 13: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, repre sentativa de 65% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roldão Kayk Domingos Canhemba;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yurani Mussa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja o sócio, senhor Luís Alfredo Elson Canhemba administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, e por um gerente que será contratado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Luís Alfredo Elson Canhemba sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 20 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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