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Texto do artigo · p. 12 Império Family MultiService's, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902668, uma entidade denominada Império Family Multi-Service's, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Luís Alfredo Elson Canhemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185632B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Roldão Kayk Domingos Canhemba, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110108944208J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai;
Texto do artigo · p. 12 Yurani Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°100104735120C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Império Family Multi-Service's, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação de Império Family Multi Service's (IFMS), Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Sommerschield n.°1088.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro
Texto do artigo · p. 13 do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de restauração, bar e cartering;
Número ou marcador · p. 13 d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio por grosso de peixes; crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio por grosso de produtos, insumos e acessórios veterinários; h)Compra e venda de animais domésticos e não domésticos e animais ornamentais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; iii) Acomodação e logística; iv) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
Número ou marcador · p. 13 v) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares, cafés, barbearia; vi) Aluguer de veículos automóveis; vii) Actividade de limpezas geral em edifícios; viii) Actividade de limpezas e lavagem de veículos automóveis; ix)Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 13 x) Actividade de pet shop; xi) Actividade de zoológico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do administrador, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proíbidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 13 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, repre sentativa de 65% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roldão Kayk Domingos Canhemba;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yurani Mussa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja o sócio, senhor Luís Alfredo Elson Canhemba administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, e por um gerente que será contratado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Luís Alfredo Elson Canhemba sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 20 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Império Family MultiService's, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902668, uma entidade denominada Império Family Multi-Service's, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Luís Alfredo Elson Canhemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185632B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Roldão Kayk Domingos Canhemba, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110108944208J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai;
  5. Texto do artigo, página 12: Yurani Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°100104735120C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Império Family Multi-Service's, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Império Family Multi Service's (IFMS), Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Sommerschield n.°1088.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro
  14. Texto do artigo, página 13: do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de restauração, bar e cartering;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Comércio por grosso de peixes; crustáceos e moluscos;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Comércio por grosso de produtos, insumos e acessórios veterinários; h)Compra e venda de animais domésticos e não domésticos e animais ornamentais.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviços de:
  27. Número ou marcador, página 13: i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; iii) Acomodação e logística; iv) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
  28. Número ou marcador, página 13: v) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares, cafés, barbearia; vi) Aluguer de veículos automóveis; vii) Actividade de limpezas geral em edifícios; viii) Actividade de limpezas e lavagem de veículos automóveis; ix)Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  29. Texto do artigo, página 13: x) Actividade de pet shop; xi) Actividade de zoológico.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do administrador, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proíbidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  33. Texto do artigo, página 13: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, repre sentativa de 65% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roldão Kayk Domingos Canhemba;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yurani Mussa.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja o sócio, senhor Luís Alfredo Elson Canhemba administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, e por um gerente que será contratado.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Luís Alfredo Elson Canhemba sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 20 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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