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- Texto do artigo, página 13: Katalé Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860779 uma entidade denominada Katalé Investimento, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Cândida Limónio Semende, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831942M, emitido a 21 de Outubro de 2021, válido até 20 de Outubro de 2031, residente no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Ânquia Destina Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010582268C, emitido a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 5, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Terceira. Jocasta da Conceição Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08105318654J, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 14: Quarta. Tânia Isabel Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008869595A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Ndlavela quarteirão 17, casa n.º 520, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Quinta. Leila Cândida Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008876949B, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de Outubro de 2026, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17 casa n.º 520, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Sexta. Kayane Francisco Matsimbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de nascimento emitido a 13 de Maio de 2023, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 520, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Katalé Investimento, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 14: a) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 14: b) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 14: c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 14: e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 14: g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 14: i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins;
- Número ou marcador, página 14: l) Material equipamento de pastelaria e produtos de cofeitaria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Reprografia e gráfica;
- Número ou marcador, página 14: b) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 14: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 14: g) Promotor de enventos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo à seis quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT(trinta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia; Cândida Limônio Semende; b)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Ânquia Destina Francisco Matsimbe; c)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Jocasta da Conceição Francisco Matsimbe; d)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Tánia Isabel Francisco Matsimbe;
- Texto do artigo, página 14: e)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Leila Cândida Francisco Matsimbe; f)Outra no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Kayane Francisco Matsimbe, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem a sócia Cândida Limónio Semende e que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 14: d) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 15: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 15: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 15: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 15: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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