Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)

Texto extraído + documento associado

Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Missionários Salvatorianos é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 1 privado, constituída por jovens em processo de formação para Vida Religiosa da Sociedade do Divino Salvador, também conhecidos como Salvatorianos, rege-se pelo presente estatuto orgânico, pela legislação em vigor na República de Moçambique e, pelo Código de Direito Canónico e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMIS é uma pessoa colectiva do direito privado, de carácter, religioso, educacional, social e cultural dotado de
Texto do artigo · p. 1 personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMIS tem sua sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte II, quarteirão13, Talhão n.º 40, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMIS é de âmbito nacional. Três) A AMIS é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição, pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMIS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a formação, do ser humano através de obras sociais, educacionais, ou qualquer obra afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Dedicar-se a obras, que promovam uma consciente autonomia da pessoa, a fim de defender a vida na sua plenitude, dentro do corpo social;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e desenvolver actividades, desportivas que auxiliem no desenvolvimento da juventude; e
Número ou marcador · p. 2 d) Firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, cultural e religiosa, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 e) A AMIS, pode se juntar a outras associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submete à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da AMIS todos missionários maiores de dezoito anos de idade que aderem voluntariamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a candidatura, os membros podem apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AMIS tem três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à AMIS;
Número ou marcador · p. 2 d) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da AMIS perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Progresso;
Número ou marcador · p. 2 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMIS e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 2 d) A qualidade de membro da Associação AMIS é pessoal e intransmissível;
Número ou marcador · p. 2 e) Perde a condição de associado aquele que deixar, abandonar ou for demitido da Vida Consagrada Salvatoriana segundo o Código de Direito Canónico e das Constituições da Sociedade do Divino Salvador e da AMIS;
Número ou marcador · p. 2 f) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMIS a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informados dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 2 g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Direito a moradia, alimentação e vestuário;
Número ou marcador · p. 2 j) Direito a formação académica, profissional, e religiosa;
Número ou marcador · p. 2 k) Direito assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 2 l) Direito a viagens e estadias; e
Número ou marcador · p. 2 m) Direito à férias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AMIS:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 2 g) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 2 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, estão estabelecidos no Regulamento Interno da AMIS.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos, a AMIS tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMIS da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no estatuto da AMIS aprovado pela Sessão da Assembleia Geral no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral também pode ser convocada por meio de aviso para cada um dos membros, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AMIS, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a AMIS, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre entradas e/ou saídas de novos membros, depois de estudada e argumentada pela directoria;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Instituição.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMIS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A AMIS é dirigida e administrada por uma direcção com cargos não vitalícios e assim constituídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente, escolhido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice- presidente escolhido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário, escolhido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro, escolhido na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselheiro, também escolhido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselheiro: Orientar o Conselho de Direcção, indicar, sugerir, trocar ideias, opiniões com o objetivo de chegar a um consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a AMIS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar, organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMIS deva promover, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e manter à disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na
Texto do artigo · p. 4 sua ausência por quem os substitua e pelos secretários; g)Aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da associação e os da massa associativa o reclamem;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar à Assembleia Geral para ratificação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e;
Número ou marcador · p. 4 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMIS e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMIS, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleita por um número determinado de mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da AMIS, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrita e a documentação da AMIS quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da AMIS e dos exercícios contabilísticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que compõem a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são eleitos para um mandato de três anos, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedada a eleição para o mesmo órgão social membros com a capacidade eleitoral passiva por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 A AMIS dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património social da AMIS é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas sociais da AMIS só responde o património social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução da associação, os bens passam automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMIS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos e duvidosos na interpretação do presente estatuto, são resolvidos pela directoria, cabendo recursos à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico e pelas Constituições da Sociedade do Divino Salvador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da AMIS só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução os bens da AMIS, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da AMIS.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Missionários Salvatorianos é uma pessoa colectiva de direito
  6. Texto do artigo, página 1: privado, constituída por jovens em processo de formação para Vida Religiosa da Sociedade do Divino Salvador, também conhecidos como Salvatorianos, rege-se pelo presente estatuto orgânico, pela legislação em vigor na República de Moçambique e, pelo Código de Direito Canónico e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMIS é uma pessoa colectiva do direito privado, de carácter, religioso, educacional, social e cultural dotado de
  8. Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A AMIS tem sua sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte II, quarteirão13, Talhão n.º 40, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMIS é de âmbito nacional. Três) A AMIS é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição, pelas entidades competentes do nosso país.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A AMIS tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Promover a formação, do ser humano através de obras sociais, educacionais, ou qualquer obra afim em todo o território nacional;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Dedicar-se a obras, que promovam uma consciente autonomia da pessoa, a fim de defender a vida na sua plenitude, dentro do corpo social;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover e desenvolver actividades, desportivas que auxiliem no desenvolvimento da juventude; e
  19. Número ou marcador, página 2: d) Firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, cultural e religiosa, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
  20. Número ou marcador, página 2: e) A AMIS, pode se juntar a outras associações com os mesmos objectivos.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submete à Assembleia Geral para ratificação.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da AMIS todos missionários maiores de dezoito anos de idade que aderem voluntariamente os princípios da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Para a candidatura, os membros podem apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: A AMIS tem três categorias de membros associados, a saber:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMIS;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à AMIS;
  33. Número ou marcador, página 2: d) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AMIS perde-se pelos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Progresso;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMIS e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  40. Número ou marcador, página 2: d) A qualidade de membro da Associação AMIS é pessoal e intransmissível;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Perde a condição de associado aquele que deixar, abandonar ou for demitido da Vida Consagrada Salvatoriana segundo o Código de Direito Canónico e das Constituições da Sociedade do Divino Salvador e da AMIS;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMIS a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMIS;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Ser informados dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Direito a moradia, alimentação e vestuário;
  55. Número ou marcador, página 2: j) Direito a formação académica, profissional, e religiosa;
  56. Número ou marcador, página 2: k) Direito assistência médica e medicamentosa;
  57. Número ou marcador, página 2: l) Direito a viagens e estadias; e
  58. Número ou marcador, página 2: m) Direito à férias.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AMIS:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Defender a associação fora e dentro dela;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Advertência registada;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Perda da qualidade de membro.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, estão estabelecidos no Regulamento Interno da AMIS.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMIS tem os seguintes órgãos:
  82. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  86. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  89. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMIS da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no estatuto da AMIS aprovado pela Sessão da Assembleia Geral no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também pode ser convocada por meio de aviso para cada um dos membros, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da AMIS;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AMIS, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AMIS;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMIS;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a AMIS, seus associados e colaboradores;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da AMIS;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre entradas e/ou saídas de novos membros, depois de estudada e argumentada pela directoria;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Instituição.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMIS.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 3: A AMIS é dirigida e administrada por uma direcção com cargos não vitalícios e assim constituídos:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Presidente, escolhido pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Vice- presidente escolhido pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Secretário, escolhido na Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro, escolhido na Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 3: e) Conselheiro, também escolhido na Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 3: (Vice-presidente)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 3: (Secretário)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 3: (Tesoureiro)
  151. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
  154. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  155. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Conselheiro)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselheiro: Orientar o Conselho de Direcção, indicar, sugerir, trocar ideias, opiniões com o objetivo de chegar a um consenso.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Representar a AMIS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMIS deva promover, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e manter à disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na
  173. Texto do artigo, página 4: sua ausência por quem os substitua e pelos secretários; g)Aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da associação e os da massa associativa o reclamem;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar à Assembleia Geral para ratificação;
  175. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e;
  176. Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMIS e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMIS, composto por um presidente e dois vogais.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleita por um número determinado de mandatos.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da AMIS, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e a documentação da AMIS quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da AMIS e dos exercícios contabilísticos.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e, extraordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que compõem a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são eleitos para um mandato de três anos, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedada a eleição para o mesmo órgão social membros com a capacidade eleitoral passiva por mais de dois mandatos consecutivos.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  196. Texto do artigo, página 4: A AMIS dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  198. Texto do artigo, página 4: (Património)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O património social da AMIS é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da AMIS só responde o património social.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução da associação, os bens passam automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMIS.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos e duvidosos na interpretação do presente estatuto, são resolvidos pela directoria, cabendo recursos à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico e pelas Constituições da Sociedade do Divino Salvador.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  207. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMIS só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução os bens da AMIS, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da AMIS.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMIS.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  213. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.