Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
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Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
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- Texto do artigo, página 1: Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Missionários Salvatorianos é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 1: privado, constituída por jovens em processo de formação para Vida Religiosa da Sociedade do Divino Salvador, também conhecidos como Salvatorianos, rege-se pelo presente estatuto orgânico, pela legislação em vigor na República de Moçambique e, pelo Código de Direito Canónico e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A AMIS é uma pessoa colectiva do direito privado, de carácter, religioso, educacional, social e cultural dotado de
- Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMIS tem sua sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte II, quarteirão13, Talhão n.º 40, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMIS é de âmbito nacional. Três) A AMIS é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição, pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMIS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a formação, do ser humano através de obras sociais, educacionais, ou qualquer obra afim em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Dedicar-se a obras, que promovam uma consciente autonomia da pessoa, a fim de defender a vida na sua plenitude, dentro do corpo social;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e desenvolver actividades, desportivas que auxiliem no desenvolvimento da juventude; e
- Número ou marcador, página 2: d) Firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, cultural e religiosa, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: e) A AMIS, pode se juntar a outras associações com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submete à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da AMIS todos missionários maiores de dezoito anos de idade que aderem voluntariamente os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para a candidatura, os membros podem apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AMIS tem três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à AMIS;
- Número ou marcador, página 2: d) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AMIS perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Progresso;
- Número ou marcador, página 2: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMIS e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 2: d) A qualidade de membro da Associação AMIS é pessoal e intransmissível;
- Número ou marcador, página 2: e) Perde a condição de associado aquele que deixar, abandonar ou for demitido da Vida Consagrada Salvatoriana segundo o Código de Direito Canónico e das Constituições da Sociedade do Divino Salvador e da AMIS;
- Número ou marcador, página 2: f) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMIS a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informados dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
- Número ou marcador, página 2: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 2: i) Direito a moradia, alimentação e vestuário;
- Número ou marcador, página 2: j) Direito a formação académica, profissional, e religiosa;
- Número ou marcador, página 2: k) Direito assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 2: l) Direito a viagens e estadias; e
- Número ou marcador, página 2: m) Direito à férias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AMIS:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 2: g) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 2: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 2: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 2: d) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, estão estabelecidos no Regulamento Interno da AMIS.
- Número ou marcador, página 2: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMIS tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMIS da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no estatuto da AMIS aprovado pela Sessão da Assembleia Geral no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também pode ser convocada por meio de aviso para cada um dos membros, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da AMIS;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AMIS, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AMIS;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMIS;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a AMIS, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da AMIS;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre entradas e/ou saídas de novos membros, depois de estudada e argumentada pela directoria;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Instituição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMIS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A AMIS é dirigida e administrada por uma direcção com cargos não vitalícios e assim constituídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente, escolhido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice- presidente escolhido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário, escolhido na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro, escolhido na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Conselheiro, também escolhido na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselheiro: Orientar o Conselho de Direcção, indicar, sugerir, trocar ideias, opiniões com o objetivo de chegar a um consenso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a AMIS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMIS deva promover, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e manter à disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na
- Texto do artigo, página 4: sua ausência por quem os substitua e pelos secretários; g)Aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da associação e os da massa associativa o reclamem;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar à Assembleia Geral para ratificação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMIS e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMIS, composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleita por um número determinado de mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da AMIS, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e a documentação da AMIS quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da AMIS e dos exercícios contabilísticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que compõem a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são eleitos para um mandato de três anos, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedada a eleição para o mesmo órgão social membros com a capacidade eleitoral passiva por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: A AMIS dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património social da AMIS é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da AMIS só responde o património social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução da associação, os bens passam automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMIS.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos e duvidosos na interpretação do presente estatuto, são resolvidos pela directoria, cabendo recursos à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico e pelas Constituições da Sociedade do Divino Salvador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMIS só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução os bens da AMIS, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da AMIS.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMIS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
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