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Texto do artigo · p. 16 Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. com o NUEL 101862305, denominada Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócio único Maria José Olivera Martin.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Napai, Unidade n.° 3, círculo Nauauane, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como, abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício do comércio a grosso ou a retalho, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 f) Gestão de lojas, armazéns espaços públicos autorizados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas; ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Maria José Olivera Martin.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definira as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando .todos actos tendentes á prossecução do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já fica nomeado gerente o senhor Maria José Olivera Martin, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da gerente, Maria José Olivera Martin com poderes plenos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Carece de aprovação da socia única os actos de obrigação da sociedade em empréstimos fianças, letras, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nomeação de procuradores e da competência do socio único nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será entao liquidada como a socia unica deliberar. A sociedade nao se dissolve por morte ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularão as disposiçes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. com o NUEL 101862305, denominada Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócio único Maria José Olivera Martin.
  3. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Napai, Unidade n.° 3, círculo Nauauane, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como, abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) O exercício do comércio a grosso ou a retalho, bem como a sua importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Produção agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Gestão de lojas, armazéns espaços públicos autorizados.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas; ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Maria José Olivera Martin.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definira as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando .todos actos tendentes á prossecução do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já fica nomeado gerente o senhor Maria José Olivera Martin, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da gerente, Maria José Olivera Martin com poderes plenos.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Carece de aprovação da socia única os actos de obrigação da sociedade em empréstimos fianças, letras, obrigações e venda de património.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação de procuradores e da competência do socio único nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será entao liquidada como a socia unica deliberar. A sociedade nao se dissolve por morte ou interdição do sócio.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposiçes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Pemba, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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