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Texto do artigo · p. 17 Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, NUEL 101163849, e sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade, foram alterados nos seguintes artigos: cláusula quarta, cláusula sexta, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, e outra de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo do sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada
Texto do artigo · p. 17 uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, NUEL 101163849, e sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade, foram alterados nos seguintes artigos: cláusula quarta, cláusula sexta, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, e outra de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
  6. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo do sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada
  9. Texto do artigo, página 17: uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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