Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Helper Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de diarista;
Número ou marcador · p. 17 b) Catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Restaurante e bar; d)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 e) Acomodação;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento de material de construção,
Número ou marcador · p. 18 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 j) Fiscalização de obras públicas e privadas,
Número ou marcador · p. 18 k) Prestação de serviços de contabilidade,
Número ou marcador · p. 18 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 m) Prestação de serviços climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 n) Serviços de transportes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a sócia resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Carolina Luis Vilanculo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Carolina Luis Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, dois de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Helper Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
  12. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de diarista;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Catering;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Restaurante e bar; d)Fornecimento de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de material de construção,
  19. Número ou marcador, página 18: i) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 18: j) Fiscalização de obras públicas e privadas,
  21. Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de contabilidade,
  22. Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços climatização e refrigeração;
  24. Número ou marcador, página 18: n) Serviços de transportes.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a sócia resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Carolina Luis Vilanculo.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Carolina Luis Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Omissões
  34. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  36. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, dois de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.