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Texto do artigo · p. 18 Mundlerere, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905527, uma entidade denominada Mundlerere, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ercílio Marques Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231339C, emitido a 18 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Raúl Sumburane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010263328S, emitido a 23 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Alfredo Sebastião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das F.P.L.M, titular do Bilhete de Identidade nº 110100277647J, emitido a 30 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Herquilóide Raimundo Hele, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Maguiguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido a 1 de Setembro de 2017, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições estatuárias:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mundlerere, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 20, n.º 18 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de desenvolvimento de softwares, consultoria em sistema de informação, design gráfico e web design, podendo explorar outras actividades subsidiárias ou complementares quando concedidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 4.000,00MT(quatro mil meticais) 100% do capital social, correspondentes a soma de quatro quotas igualitárias de 1.000,00MT, que perfazem 25 % do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Ercílio Marques Manhiça como director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mundlerere, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905527, uma entidade denominada Mundlerere, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231339C, emitido a 18 de Setembro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 18: Cláudio Raúl Sumburane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010263328S, emitido a 23 de Agosto de 2021;
  5. Texto do artigo, página 18: Alfredo Sebastião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das F.P.L.M, titular do Bilhete de Identidade nº 110100277647J, emitido a 30 de Outubro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 18: Herquilóide Raimundo Hele, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Maguiguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido a 1 de Setembro de 2017, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições estatuárias:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mundlerere, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 20, n.º 18 e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de desenvolvimento de softwares, consultoria em sistema de informação, design gráfico e web design, podendo explorar outras actividades subsidiárias ou complementares quando concedidas as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 4.000,00MT(quatro mil meticais) 100% do capital social, correspondentes a soma de quatro quotas igualitárias de 1.000,00MT, que perfazem 25 % do capital social para cada sócio.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  20. Texto do artigo, página 18: passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Ercílio Marques Manhiça como director executivo da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo,5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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