Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mundlerere, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905527, uma entidade denominada Mundlerere, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231339C, emitido a 18 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 18: Cláudio Raúl Sumburane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010263328S, emitido a 23 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 18: Alfredo Sebastião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das F.P.L.M, titular do Bilhete de Identidade nº 110100277647J, emitido a 30 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 18: Herquilóide Raimundo Hele, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Maguiguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido a 1 de Setembro de 2017, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições estatuárias:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mundlerere, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 20, n.º 18 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de desenvolvimento de softwares, consultoria em sistema de informação, design gráfico e web design, podendo explorar outras actividades subsidiárias ou complementares quando concedidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 4.000,00MT(quatro mil meticais) 100% do capital social, correspondentes a soma de quatro quotas igualitárias de 1.000,00MT, que perfazem 25 % do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 18: passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Ercílio Marques Manhiça como director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.