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- Texto do artigo, página 18: Nestlé Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião tida no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade, em epígrafe, à alteração da constituição e, em consequência, alterou-se parcialmente o pacto social, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por triénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e, à falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá
- Texto do artigo, página 19: a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais representantes, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos
- Texto do artigo, página 19: bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a:
- Texto do artigo, página 19: I . A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e II. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 19: n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 19: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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