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Texto do artigo · p. 18 Nestlé Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião tida no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade, em epígrafe, à alteração da constituição e, em consequência, alterou-se parcialmente o pacto social, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por triénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e, à falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá
Texto do artigo · p. 19 a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais representantes, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos
Texto do artigo · p. 19 bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a:
Texto do artigo · p. 19 I . A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e II. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nestlé Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião tida no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade, em epígrafe, à alteração da constituição e, em consequência, alterou-se parcialmente o pacto social, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
  3. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por triénios sucessivos sem qualquer limitação.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e, à falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá
  10. Texto do artigo, página 19: a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  11. Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais representantes, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
  12. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  13. Número ou marcador, página 19: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
  22. Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos
  26. Texto do artigo, página 19: bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 19: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 19: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 19: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  30. Número ou marcador, página 19: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  32. Número ou marcador, página 19: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a:
  33. Texto do artigo, página 19: I . A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e II. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 19: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 19: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  36. Número ou marcador, página 19: n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Um administrador;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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