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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Pórtico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, a sociedade Pórtico, Limitada, com o NUEL 101904741, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Pórtico, Limitada e tem sede na Machava, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 20: 100% do capital social e distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Teodósio Manuel Bambamba, casado com Ângela Fumo, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 136, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101708453, emitido a 15 de Março de 2018, na Matola, com uma quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Henrique Alberto Malendza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 132, casa n.º 585, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735202P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo, com uma quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Teodósio Manuel Bambamba e Henrique Alberto Malendza, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerados ou não, os quais são dispensados de caução. Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores de sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposição da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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