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Texto do artigo · p. 20 Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101838315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, residente na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1179, primeiro andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador de Carta de Condução n.º 10348451/2, emitido a 1 de Junho de 2018, em Maputo. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem sua sede na avenida Armando Tivane, N8B, primeiro andar, na cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, vendas, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de transporte, logística, aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de limpeza, desinfeção;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 21 e) Imobiliária e serviços de transportes, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e venda de vestuário, prendas e brindes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cinco mil meticais, que correspondem a uma única quota pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio Saide Momade Saide Aly, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio, que desde já fica nomeado de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na sua ausência, poderá delegar em assembleia um gerente ou gerentes, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer empregado da sua escolha.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101838315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 20: Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, residente na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1179, primeiro andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador de Carta de Condução n.º 10348451/2, emitido a 1 de Junho de 2018, em Maputo. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 20: que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação social e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem sua sede na avenida Armando Tivane, N8B, primeiro andar, na cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, vendas, prestação de serviços, importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de transporte, logística, aluguer de carros;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de limpeza, desinfeção;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material elétrico;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária e serviços de transportes, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 21: f) Importação e venda de vestuário, prendas e brindes.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cinco mil meticais, que correspondem a uma única quota pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio Saide Momade Saide Aly, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio, que desde já fica nomeado de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura do sócio.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na sua ausência, poderá delegar em assembleia um gerente ou gerentes, com todos os possíveis limites de competências.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer empregado da sua escolha.
  31. Texto do artigo, página 21: Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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