STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação da acta da assembleia extraordinária da sociedade STT – Sangage Transporte e Turísmo, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100746042, foram decididos pelo sócio a cessão de quotas, aumento do capital social e alteração parcial da denominação da sociedade, em que consequentimente fica alterado os artigos primeiro, terceiro e o quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação STT – Sangage Transporte e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, rua Q, casa n.º 16, quarteirão 20, talhão 66, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por cinco quotas subscritas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Francisco António de Lisboa, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Euclésia Ângela Francisco de Lisboa, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ircílio Francisco António de Lisboa, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Wanga Wakasangage Francisco de Lisboa, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e e ) A z i k i w a W a k a s a n g a g e Francisco de Lisboa, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta da assembleia extraordinária da sociedade STT – Sangage Transporte e Turísmo, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100746042, foram decididos pelo sócio a cessão de quotas, aumento do capital social e alteração parcial da denominação da sociedade, em que consequentimente fica alterado os artigos primeiro, terceiro e o quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação STT – Sangage Transporte e Turismo, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, rua Q, casa n.º 16, quarteirão 20, talhão 66, cidade da Matola, província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por cinco quotas subscritas nas seguintes proporções:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Francisco António de Lisboa, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Euclésia Ângela Francisco de Lisboa, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Ircílio Francisco António de Lisboa, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Wanga Wakasangage Francisco de Lisboa, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e e ) A z i k i w a W a k a s a n g a g e Francisco de Lisboa, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2022. —
  19. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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