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- Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900924, denominada Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio . Alexandre Manuel Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua no distrito de Montepuez, bairro Ncoripo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio de produtos alimentares e horticulas, com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alpha Choice Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Choice Mozambique, SA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Alpha Choice Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Antigo Control, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo exportação e importação;
- Número ou marcador, página 6: b) Processamento e comercialização de peixe e aquacultura;
- Número ou marcador, página 6: c) Processamento e comercialização de carne;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 6: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral incluído exportação e importação;
- Número ou marcador, página 6: g) Transporte marítimo comercial;
- Número ou marcador, página 6: h) Importação, exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil meticais e está dividido e representado em um milhão quatrocentos quarenta e um mil e duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do acionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos três membros um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Director-geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao Conselho de administração a determinação das funções do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja
- Texto do artigo, página 6: exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 6: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Fiscal único
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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