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Texto do artigo · p. 5 e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900924, denominada Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio . Alexandre Manuel Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua no distrito de Montepuez, bairro Ncoripo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de produtos alimentares e horticulas, com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alpha Choice Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Choice Mozambique, SA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Alpha Choice Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Antigo Control, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento e comercialização de peixe e aquacultura;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento e comercialização de carne;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 6 e) Agenciamento de navios e cargas marítimas;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio geral incluído exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 g) Transporte marítimo comercial;
Número ou marcador · p. 6 h) Importação, exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil meticais e está dividido e representado em um milhão quatrocentos quarenta e um mil e duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do acionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos três membros um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Director-geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá ao Conselho de administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja
Texto do artigo · p. 6 exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 6 d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 6 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Fiscal único
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900924, denominada Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio . Alexandre Manuel Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua no distrito de Montepuez, bairro Ncoripo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de produtos alimentares e horticulas, com importação e exportação de diversas mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei;
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice e equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 5: Alpha Choice Mozambique, S.A.
  30. Texto do artigo, página 6: Choice Mozambique, SA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A Alpha Choice Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Antigo Control, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 6: Objecto
  39. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo exportação e importação;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Processamento e comercialização de peixe e aquacultura;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Processamento e comercialização de carne;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de logística;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral incluído exportação e importação;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Transporte marítimo comercial;
  47. Número ou marcador, página 6: h) Importação, exportação de equipamentos.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Capital social
  51. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil meticais e está dividido e representado em um milhão quatrocentos quarenta e um mil e duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 6: Acções e títulos
  54. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do acionista que as solicite.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos três membros um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 6: Director-geral
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao Conselho de administração a determinação das funções do director-geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja
  75. Texto do artigo, página 6: exercida por um número ímpar de membros;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração;
  77. Texto do artigo, página 6: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 6: Fiscal único
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 6: Competência
  85. Texto do artigo, página 6: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 6: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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