Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 BILL Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101589609, denominada Bill Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação de BILL Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Latia Sobrinho Mafuca, são 375.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Natália Sobrinho Mafuca, são 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São indicadas as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete as duas sócias as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, representar a sociedade em juízo, fora delas, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BILL Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101589609, denominada Bill Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de BILL Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Latia Sobrinho Mafuca, são 375.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Natália Sobrinho Mafuca, são 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) São indicadas as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Compete as duas sócias as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, representar a sociedade em juízo, fora delas, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
  34. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.