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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: BILL Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101589609, denominada Bill Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de BILL Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Latia Sobrinho Mafuca, são 375.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Natália Sobrinho Mafuca, são 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São indicadas as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete as duas sócias as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, representar a sociedade em juízo, fora delas, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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