Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Building Community Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos noventa e cinco, a folhas noventa e seis verso do Livro C Quarto, a sociedade Building Community Constructions, Limitada, constituída por documento particular, a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Building Community Constructions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: e) Manutenção predial e reabilitação;
- Número ou marcador, página 8: f) Montagem e manutenção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 8: g) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 8: h) Canalização;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços e acessória na construção de obras;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: k) Fornecimento de mobiliário para residências e escritórios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos
- Texto do artigo, página 8: mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Elias Charles Uache Nota e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Shean Elias Charles Uache Nota e Shan Elias Charles Nota, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Charles Uache Nota, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 12de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.