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Texto do artigo · p. 8 Building Community Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos noventa e cinco, a folhas noventa e seis verso do Livro C Quarto, a sociedade Building Community Constructions, Limitada, constituída por documento particular, a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Building Community Constructions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção predial e reabilitação;
Número ou marcador · p. 8 f) Montagem e manutenção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 h) Canalização;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços e acessória na construção de obras;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 k) Fornecimento de mobiliário para residências e escritórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos
Texto do artigo · p. 8 mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Elias Charles Uache Nota e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Shean Elias Charles Uache Nota e Shan Elias Charles Nota, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Charles Uache Nota, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 12de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Building Community Constructions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos noventa e cinco, a folhas noventa e seis verso do Livro C Quarto, a sociedade Building Community Constructions, Limitada, constituída por documento particular, a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Building Community Constructions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção predial e reabilitação;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Montagem e manutenção de sistema de frio;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços e acessória na construção de obras;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Fornecimento de mobiliário para residências e escritórios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos
  28. Texto do artigo, página 8: mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Elias Charles Uache Nota e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Shean Elias Charles Uache Nota e Shan Elias Charles Nota, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Charles Uache Nota, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 12de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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