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Texto do artigo · p. 8 Clearn Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904873, a sociedade denominada Clearn Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Silva Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.° 2276, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104380263Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 André Gomes Gomane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Machava, residente na Matola, bairro da Liberdade, rua Justino Maestre Chemane, casa 1090, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106649386I, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta a denominação Clearn Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.° 1223, 1.° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Limpeza geral, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000.00MT), pertencente ao sócio André Gomes Gomane, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Silva Bernardo Cuinica, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a divisão em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Gomes Gomane com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 9 legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clearn Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904873, a sociedade denominada Clearn Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Silva Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.° 2276, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104380263Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: André Gomes Gomane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Machava, residente na Matola, bairro da Liberdade, rua Justino Maestre Chemane, casa 1090, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106649386I, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta a denominação Clearn Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.° 1223, 1.° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 9: Limpeza geral, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, etc.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000.00MT), pertencente ao sócio André Gomes Gomane, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Silva Bernardo Cuinica, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  19. Texto do artigo, página 9: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Divisão e transmissão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a divisão em função da quota de cada sócio na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Gomes Gomane com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  51. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
  52. Texto do artigo, página 9: legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cisão e dissolução)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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